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NR 06 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - CERTIFICADOS -SEGURANÇA DO TRABALHO

 MINISTÉRIO DO TRABALHO GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N.º 877, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018 (*) (DOU de 25/10/2018 - Seção 1) (Repub. DOU de 26/10/2018 - Seção 1) Altera a alínea “l” do item 6.8.1 e inclui o item 6.9.3.2 na Norma Regulamentadora n.º 06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do art. 55, da Lei n. 13.502, de 01 de novembro de 2017 e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: Art. 1º Alterar a alínea “l” do item 6.8.1 e acrescentar o item 6.9.3.2 na Norma Regulamentadora n.º 06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, com redação dada pela redação dada pela Portaria SIT n.º 25, de 15 de outubro de 2001, que passam a vigorar com a seguinte forma: “6.8.1 .................. “l) promover adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência”. .................. 6.9.3.2 A adaptação do Equipamento de Proteção Individual para uso pela pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA.” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAIO VIEIRA DE MELLO ________________ (*) Republicada por ter saído com incorreção no original, publicado no Diário Oficial da União n.º 206, de 25 de outubro de 2018, Seção 1, página 76.

FONTE: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2018/portaria_mtb_877_altera_nr_06_repub.pdf