De acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, a característica fundamental de um agente químico, pertencente a um determinado produto químico, está no tempo de exposição a que o empregado fica submetido ao agente químico e ao limite máximo ou tolerância em que este não produz qualquer dano à saúde do empregado.
Todo produto químico deverá trazer no lado externo de sua embalagem suas
características físicas e químicas, bem como o cuidado com o seu manuseio, a
maneira correta de transportá-lo e principalmente como deve ser armazenado e
também o que fazer em caso de intoxicação com o produto. Devemos diluir o
produto nas quantidades recomendadas e usar os EPI’s recomendados.
Todo produto com qualidade deve conter em sua embalagem todos estes
dados. Produtos químicos sem qualquer identificação externa não deve ser
manipulado nem como teste . Sua identificação deve ser completa , clara e
objetiva.
“Quando não conhecemos a substância química não devemos manuseá-la, pois não saberemos agir quando esta substância estiver prejudicando nosso organismo.”