10/10/21

MEIO AMBIENTE - UNIDADES DE CONSERVAÇÃO - SEGURANÇA DO TRABALHO - DDS

O termo “Unidade de Conservação” é designado tanto às áreas destinadas a preservação do meio ambiente como também aquelas que visam a utilização disciplinada dos recursos naturais’.

(A) Florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente:

Formam faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias, auxiliam a defesa do território nacional, mantém o ambiente das populações indígenas, asilam exemplares da flora e da fauna ameaçados de extinção.

b) Área de proteção ambiental - AP.

 Asseguram, mediante zoneamento, a proteção de uma determinada região garantindo bem estar das populações humanas e melhorando suas condições ecológicas.

 Atividades proibidas: implantação e financiamento de indústrias potencialmente poluidoras, obras de terraplanagem e abertura de canais, atividades capazes de provocar erosão e ou assoreamento e atividades que ameacem extinguir espécies raras do ecossistema.

(c) Estações Ecológicas.

Proteção do ambiente natural, possibilitando pesquisas básicas e aplicadas de Ecologia, para o desenvolvimento da educação ambiental.

Na região de Porto Trombetas existem dois exemplos de Unidades de Conservação, a Reserva Biológica do Rio Trombetas criada em 1979 e a Floresta Nacional Saracá-Taquera criada em 1989.

Na primeira, as atividades são pesquisas sobre o ecossistema local e a educação ambiental, o acesso só é permitido pelo IBAMA que é responsável pela sua fiscalização.

Na Floresta Nacional é permitida atividade produtiva, desde que autorizadas pelo IBAMA e que sejam adotadas técnicas de exploração e recomposição florestal compatíveis com os variados ecossistema ali existentes.