O termo “Unidade de Conservação” é designado tanto às áreas destinadas a preservação do meio ambiente como também aquelas que visam a utilização disciplinada dos recursos naturais’.
(A) Florestas e demais
formas de vegetação natural de preservação permanente:
Formam faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias, auxiliam a
defesa do território nacional, mantém o ambiente das populações indígenas,
asilam exemplares da flora e da fauna ameaçados de extinção.
b) Área de proteção
ambiental - AP.
Asseguram, mediante zoneamento, a
proteção de uma determinada região garantindo bem estar das populações humanas
e melhorando suas condições ecológicas.
Atividades proibidas: implantação
e financiamento de indústrias potencialmente poluidoras, obras de terraplanagem
e abertura de canais, atividades capazes de provocar erosão e ou assoreamento e
atividades que ameacem extinguir espécies raras do ecossistema.
(c) Estações Ecológicas.
Proteção do ambiente natural, possibilitando pesquisas básicas e
aplicadas de Ecologia, para o desenvolvimento da educação ambiental.
Na região de Porto Trombetas existem dois exemplos de Unidades de
Conservação, a Reserva Biológica do Rio Trombetas criada em 1979 e a Floresta
Nacional Saracá-Taquera criada em 1989.
Na primeira, as atividades são pesquisas sobre o ecossistema local e a
educação ambiental, o acesso só é permitido pelo IBAMA que é responsável pela
sua fiscalização.
Na Floresta Nacional é permitida atividade produtiva, desde que
autorizadas pelo IBAMA e que sejam adotadas técnicas de exploração e
recomposição florestal compatíveis com os variados ecossistema ali
existentes.