30/09/13
POLICIA FEDERAL E MTE DESENCADEIAM OPERAÇÃO FAKE WORK EM PERNAMBUCO
Com operação foi desmantelada organização criminosa de fraudadores de seguro desemprego
Brasília, 30/09/2013 - A Polícia Federal no Estado de Pernambuco deflagrou, nesta segunda-feira (30), operação policial conjunta com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com vistas a desarticular organização criminosa responsável por desvio de recursos federais destinados ao pagamento de seguro-desemprego e bolsa família.
As investigações se iniciaram há dois meses, após informações trazidas pelo MTE, noticiando falha no sistema informatizado, ao permitir a liberação de benefícios fraudulentos por meio de registros de números aleatórios de processos trabalhistas inexistentes, com a criação de falsos vínculos empregatícios.
29/09/13
POPULAÇÃO CONSCIENTE VOCÊ SABE COMO O SUS FOI CRIADO?
População Consciente
O Sistema Único de Saúde - SUS - foi criado pela pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelas Leis n.º 8080/90 e nº 8.142/90, Leis Orgânicas da Saúde, com a finalidade de alterar a situação de desigualdade na assistência à Saúde da população, tornando obrigatório o atendimento público a qualquer cidadão, sendo proibidas cobranças de dinheiro sob qualquer pretexto.
Do Sistema Único de Saúde fazem parte os centros e postos de saúde, hospitais - incluindo os universitários, laboratórios, hemocentros, bancos de sangue, além de fundações e institutos de pesquisa, como a FIOCRUZ - Fundação Oswaldo Cruz e o Instituto Vital Brazil. Através do Sistema Único de Saúde, todos os cidadãos têm direito a consultas, exames, internações e tratamentos nas Unidades de Saúde vinculadas ao SUS da esfera municipal, estadual e federal, sejam públicas ou privadas, contratadas pelo gestor público de saúde.
Sendo assim não vamos aceitar as cobranças reprovável que algumas entidades cobram o "SUS" visa atender a população num contexto geral. Apenas temos que conhecermos os nossos direitos e cobrar, pois a sistemática do SUS é humanitária.
Atenciosamente,
Regiane Alves Figueiredo Guedes | regiane.alves2015@gmail.com Navirai-ms Téc, Enfermagem do trabalho
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28/09/13
SAÚDE DE NAVIRAÍ - MS TERÁ ATENDIMENTO POR CLASSIFICAÇÃO DE CORES E RISCO.
Breve em Naviraí - MS
A saúde terá classificação de risco por cores: uma ferramenta de avaliação em emergência
O sistema de classificação de risco foi criado com o intuito de se evitar intercorrências entre os pacientes graves que são atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Trata-se de um processo dinâmico de identificação dos pacientes que necessitam de tratamento imediato, de acordo com o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento (ABBÊS; MASSARO, 2004).
De acordo com o Ministério da Saúde (2002), a triagem classificatória deverá ser realizada por meio de protocolos pré-estabelecidos, por profissionais de saúde de nível superior, com treinamento específico; sendo proibida a dispensa de pacientes antes que estes recebam atendimento médico.
O Protocolo é um instrumento de apoio que visa à identificação rápida e científica do doente de acordo com critérios clínicos para determinar em que ordem o paciente será atendido. Trata-se de um modelo em que diferentes enfermeiros obtêm os mesmo resultados na análise do paciente, aumentando a agilidade e a segurança nos serviços de urgência (CORENPR, 2010).
Após a triagem, os pacientes são encaminhados aos consultórios médicos. Uma vez realizado o atendimento, o paciente deverá ter sua referência garantida, por meio do encaminhamento realizado às centrais de regulação ou aos fluxos
27/09/13
HISTORIA DA OIT "ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO
História
A OIT foi criada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes, que pôs fim à Primeira Guerra Mundial. Fundou-se sobre a convicção primordial de que a paz universal e permanente somente pode estar baseada na justiça social. É a única das agências do Sistema das Nações Unidas com uma estrutura tripartite, composta de representantes de governos e de organizações de empregadores e de trabalhadores. A OIT é responsável pela formulação e aplicação das normas internacionais do trabalho (convenções e recomendações) As convenções, uma vez ratificadas por decisão soberana de um país, passam a fazer parte de seu ordenamento jurídico. O Brasil está entre os membros fundadores da OIT e participa da Conferência Internacional do Trabalho desde sua primeira reunião.
Na primeira Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 1919, a OIT adotou seis convenções.
Na primeira Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 1919, a OIT adotou seis convenções.
TRABALHO NOTURNO CONVENÇÃO 171 OIT
Trabalho Noturno
[1]CONVENÇÃO N. 171
I — Aprovada na 77ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho (Genebra — 1990), ao iniciar-se o ano de 1994 ainda não havia entrado em vigor no plano internacional.
II — Dados referentes ao Brasil:
a) aprovação = Decreto Legislativo n. 270, de 13.11.2002, do Congresso Nacional;
b) ratificação = 18 de dezembro de 2002;
c) promulgação = Decreto n. 5.005, de 08.03.2004;
d) vigência nacional = 18 de dezembro de 2003.
II — Dados referentes ao Brasil:
a) aprovação = Decreto Legislativo n. 270, de 13.11.2002, do Congresso Nacional;
b) ratificação = 18 de dezembro de 2002;
c) promulgação = Decreto n. 5.005, de 08.03.2004;
d) vigência nacional = 18 de dezembro de 2003.
CONVENÇÃO 174 OIT SOBRE PREVENÇÃO DE ACIDENTES INDUSTRIAIS MAIORES
Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos |
Promulga a Convenção no 174 da OIT e a Recomendação no 181 sobre a Prevenção de Acidentes Industriais Maiores. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção no 174 da OIT sobre a Prevenção de Acidentes Industriais Maiores, complementada pela Recomendação no 181, por meio do Decreto Legislativo no 246, de 28 de junho de 2001;
Considerando que a Convenção entrará em vigor, para o Brasil, em 2 de agosto de 2002, nos termos do parágrafo 3o de seu artigo 24;
DECRETA:
CONVENÇÃO 176 SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NAS MINAS
CONVENÇÃO 176
I — Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração do Secretariado Internacional do Trabalho e realizada na dita cidade, em 26 de junho de 1995, em sua Octagésima Segunda Reunião;
II — Dados referentes ao Brasil:
a) aprovação = Decreto Legislativo n. 62, de 18.04.2006, do Congresso Nacional;
b) ratificação = 18 de maio de 2006;
c) promulgação = Decreto n. 6.270, de 22.11.2007;
d) vigência nacional = 18 de maio de 2007.
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,
I — Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração do Secretariado Internacional do Trabalho e realizada na dita cidade, em 26 de junho de 1995, em sua Octagésima Segunda Reunião;
II — Dados referentes ao Brasil:
a) aprovação = Decreto Legislativo n. 62, de 18.04.2006, do Congresso Nacional;
b) ratificação = 18 de maio de 2006;
c) promulgação = Decreto n. 6.270, de 22.11.2007;
d) vigência nacional = 18 de maio de 2007.
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,
NR 01 ENTENDA
1
NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
Publicação D.O.U.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Atualizações D.O.U.
Portaria SSMT n.º 06, de 09 de março de 1983 14/03/83
Portaria SSMT n.º 03, de 07 de fevereiro de 1988 10/03/88
Portaria SSST n.º 13, de 17 de setembro de 1993 21/09/93
Portaria SIT n.º 84, de 04 de março de 2009 12/03/09
1.1 As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância
ENTENDENDO OS NUMEROS E OBRIGAÇÕES SESMT X OIT
O conhecimento por parte das instituições públicas e da sociedade civil sobre os aspectos fáticos, sociais e econômicos que envolvem os acidentes de trabalho contribui para que o Poder Público aperfeiçoe e direcione as políticas públicas de segurança e saúde do trabalho, conferindo-lhes maior eficácia.
Já para a sociedade civil, permite maior poder de fiscalização e reivindicação por parte de empregados e empregadores, permitindo que entidades sindicais, comissões internas de prevenção de acidentes e demais atores sociais contribuam para a higidez do ambiental laboral.
ACIDENTES DE TRABALHO REGISTRADOS
Os dados estatísticos de Acidentes de Trabalho de 2011 divulgados pelo Ministério da Previdência Social indicam, em comparação com os dos anos anteriores, um pequeno aumento no número de acidentes de trabalho registrados.
O número total de acidentes de trabalho registrados no Brasil aumentou de 709.474 casos em 2010 para 711.164 em 2011.
O número de óbitos também registrou aumento: de 2.753 mortes registradas em 2010, o número subiu para 2.884 em 2011. O número de acidentes típicos seguiu a mesma tendência, os quais passaram de 417.167 em 2010 para 423.167 registros em 2011.
Já os dados apurados pelo Ministério da Previdência Social quanto às doenças ocupacionais registram queda: de 17.177 em 2010 para 15.083 em 2011.
EM 2012 FORAM 2717 VITIMAS FATAIS DE ACIDENTES DE TRABALHO
Lista de vítimas fatais de acidentes de trabalho em 2012, segundo dados do Ministério da Previdência Social, que os registrou por meio de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT. 2017 em acidentes de trabalho dando uma olhada na lista o que vi foi que a maioria dos caso são homem, ai paro para pensar até quando vamos continuar nos colocando em riscos de acidentes, é muito facil colocar a culpa da empresa logico que tem varias empresas que não praticam segurança, mas a grande maioria esta sim preocupada, mais ai v em a questão será? que todos que morrem também fizeram a sua parte ou apenas ficou esperando a prevenção ser divina?
Jeferson Amorim - SESMT NEWS
SEDUC/CE INCLUIRÁ PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO NAS ESCOLAS PROFISSIONALIZANTES
O convênio foi assinado pela presidente do TRT/CE, desembargadora Roseli Alencar, gestores do Programa Trabalho Seguro e a secretária de educação do Ceará, Izolda Cela de Arruda Coelho, durante a abertura do Primeiro Seminário Cearense de Prevenção de Acidente de Trabalho, na quinta-feira (8/8).
A Cooperação se dará com inclusão do tema saúde e segurança do trabalho no currículo das 97 escolas de ensino médio de educação técnica profissional do Ceará. "Que a partir desse ato os estudantes possam ser parceiros na difusão desse conhecimento e de outras ações voltadas para formação da segurança do trabalho", disse a secretária de educação, Isolda Coelho.
A Secretaria de Educação do Estado junta-se a outras 39 instituições que compõem o grupo interinstitucional de combate a acidentes de trabalho no Ceará. Os integrantes do grupo têm como missão mudar uma realidade alarmante. Segundo dados do Ministério da Previdência Social, ocorrem 12 mil acidentes de trabalho por ano no Ceará. No Brasil, são 2 mil acidentes de trabalhos diários.
(fonte: www.trt7.jus.br) E portal trabalho seguro
26/09/13
Banco de Horas: saiba como funciona - SEGURANÇA DO TRABALHO
Postado por: Equipe do Blog do trabalho mte.gov
Por Alessandra Iara da Cunha*
O Banco de Horas é um acordo de compensação em que as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas com a correspondente diminuição da jornada em outro dia. Sua validade está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no parágrafo 2º do artigo 59.
A CLT prevê que a validade do Banco de Horas está condicionada a sua instituição mediante Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, vale dizer, mediante a participação do Sindicato da categoria. A adoção ou não do Banco de Horas é uma decisão do empregador e faz parte do seu poder diretivo. Uma vez instituído, o trabalhador deve aceitar e, havendo qualquer irregularidade, poderá o empregado se insurgir, futuramente, ingressando com uma ação judicial.
A vantagem para o trabalhador é saber que haverá possibilidade de compensar as horas extras trabalhadas. Para o empregador, a vantagem é não ter de efetuar o pagamento das horas extras nem seus reflexos nas demais verbas trabalhistas. As horas trabalhadas além da jornada podem ser compensadas com entrada mais tarde ao serviço ou saída mais cedo; também com folgas a mais na semana ou acréscimo de dias de férias.
O empregado deverá estabelecer as datas de descanso com o empregador, para que não coincidam as compensações de vários empregados ao mesmo tempo, de modo a evitar prejuízos ao andamento das atividades empresariais.
Vale lembrar que a CLT estabelece que, para efeitos do Banco de Horas, o limite da jornada é de 10 horas diárias, ou seja, 2 horas extras por dia e o acordo de compensação tem validade por 1 ano. Caso haja frequente inobservância desse limite de 10 horas diárias, bem como a inobservância do período de 1 ano para liquidação das horas e renovação do acordo de compensação, o Banco de Horas torna-se inválido e todas as horas excedentes trabalhadas devem ser pagas com o respectivo adicional de horas extras.
Havendo irregularidade no Banco de Horas, será devido ao empregado apenas o adicional sobre as horas extras já compensadas. As horas extras trabalhadas, habitualmente, devem refletir nas demais verbas trabalhistas, tais como férias mais 1/3, 13º salários, depósitos do FGTS e aviso prévio. Também devem ser pagas em holerite.
O empregado pode se sentir prejudicado se não recebe as horas extras e não as compensa em sua integralidade. Muitas empresas dizem que adotam esse sistema de banco de horas, mas não permite que os trabalhadores compensem as horas excedentes. Neste caso, o empregado poderá ingressar com uma ação judicial requerendo o pagamento das horas extras que não compensou, devidamente acrescidas do adicional de hora extraordinária.
A CLT ainda estabelece, no parágrafo 3º do artigo 59, que havendo saldo positivo de horas extras quando da rescisão contratual, essas horas devem ser pagas com o respectivo adicional. Também prevê, no parágrafo 4º do mesmo artigo, que os empregados que trabalham sob regime de tempo parcial não podem fazer horas extras.
*A autora é advogada trabalhista
Por Alessandra Iara da Cunha* O Banco de Horas é um acordo de compensação em que as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas com a correspondente diminuição da jornada em outro dia. Sua validade está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no parágrafo 2º do artigo 59. A CLT prevê que a validade do Banco de Horas está condicionada a sua instituição mediante Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, vale dizer, mediante a participação do Sindicato da categoria. A adoção ou não do Banco de Horas é uma decisão do empregador e faz parte do seu poder diretivo. Uma vez instituído, o trabalhador deve aceitar e, havendo qualquer irregularidade, poderá o empregado se insurgir, futuramente, ingressando com uma ação judicial. A vantagem para o trabalhador é saber que haverá possibilidade de compensar as horas extras trabalhadas. Para o empregador, a vantagem é não ter de efetuar o pagamento das horas extras nem seus reflexos nas demais verbas trabalhistas. As horas trabalhadas além da jornada podem ser compensadas com entrada mais tarde ao serviço ou saída mais cedo; também com folgas a mais na semana ou acréscimo de dias de férias. O empregado deverá estabelecer as datas de descanso com o empregador, para que não coincidam as compensações de vários empregados ao mesmo tempo, de modo a evitar prejuízos ao andamento das atividades empresariais. Vale lembrar que a CLT estabelece que, para efeitos do Banco de Horas,
FGTS aprova suplementação de R$12 bi ao orçamento 2013
FGTS aprova suplementação de R$12 bi ao orçamento 2013
Serão disponibilizados mais R$ 10 bilhões para habitação popular e 2,4 bilhões para subsídios a população de baixa renda
Brasília, 25/09/2013 – Em reunião presidida pelo ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, nesta quarta-feira (25), o Conselho Curador do FGTS aprovou a suplementação de R$ 12,4 bilhões ao orçamento do Fundo para 2013. Foram aprovados pelos conselheiros R$ 10 bilhões para programas de concessão de financiamentos na área de habitação popular e outros R$ 2,43 bilhões em descontos concedidos a população de baixa renda, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal.
De acordo com o informado pela Caixa, já foram comprometidos, até junho, 65% do orçamento para financiamento a habitação popular e 73% do valor destinado a descontos em 2013, demonstrando um crescimento aproximado de 9,36% e 17,75%, respectivamente, com relação ao mesmo período de 2012.
Médica terá adicional de insalubridade calculado sobre salário mínimo
(Qua, 25 Set 2013 10:15:00)
A Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (CELSP), de Porto Alegre (RS), garantiu na Justiça o direito de usar o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade a ser pago a uma profissional da área de saúde. A decisão, por maioria de votos, é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a recurso da Celsp neste sentido.
Na reclamação trabalhista, ajuizada contra a CELSP, uma médica defendia que, como fazia atendimento ambulatorial e cirurgias, tinha direito ao pagamento do adicional em razão de atender pacientes portadores de HIV, meningite, hepatite e outras doenças infecto contagiosas.
O juiz da 17ª Vara de Porto Alegre determinou que o cálculo do adicional deveria tomar como parâmetro o salário base da médica, isto é, aquele que foi combinado entre as partes. Ao apreciar o recurso da CELSP, o Tribunal do Trabalho da 4ª Região (RS) retificou a sentença quanto à metodologia da conta. Para o TRT, a existência de lei específica prevendo o salário mínimo do médico obriga a vinculação do cálculo a este, e não ao salário mínimo ou o salário contratual (Lei 3.999/1961).
Recepcionista é indenizada por cantadas e convites para sair com o patrão
Recepcionista é indenizada por cantadas e convites para sair com o patrão
(Qui, 26 Set 2013 07:31:00)
Uma recepcionista vai receber R$ 30 mil em danos morais pelas cantadas, elogios de mau gosto, convites pra sair e ameaças que sofreu diariamente de seu patrão. Cansada das investidas, que duraram cerca de um ano e meio, ela gravou uma conversa com o empresário em seu celular e conseguiu provar o assédio sexual na Justiça.
A empregada foi admitida pela Loja de Tecidos Fiama em novembro de 2007, com a função de prestar atendimento a clientes e fornecedores. Na festa de confraternização de Natal daquele ano, começou a ser assediada por um dos donos da empresa, que perguntou se ela tinha namorado, se morava longe e teria dito que ela ficava mais bonita com roupas de festa do que com as de trabalho.
Quando as festas de fim de ano passaram, o empresário passou a lançar elogios reiterados à recepcionista e a persegui-la com propostas de cunho sexual sob o argumento que "já havia feito muitas mulheres felizes e que poderia fazer o mesmo por ela". O assédio continuou até que, em maio de 2009, ela gravou uma ligação telefônica feita pelo patrão e levou o teor do diálogo à Justiça. Nos trechos degravados, o empresário disse que jamais a prejudicaria se ela saísse com ele de tempos em tempos. No entanto, passados cerca de dois meses, a recepcionista foi demitida.
Em resposta ao pedido de indenização de 50 salários a título de danos morais, o empresário se defendeu afirmando que não havia provas de que ele teria feito qualquer "galanteio" ou constrangido a moça. Afirmou que a conversa acrescida ao processo era inválida como prova, pois fora editada. Disse, ainda, que não estava presente à festa de final de ano, conforme havia sido alegado pela funcionária. No entanto, uma fotografia comprovando a participação do patrão na confraternização foi posteriormente juntada ao processo.
25/09/13
FISCALIZAÇÃO RESGATA 11 TRABALHADORES EM GO
Fiscalização resgata 11 trabalhadores em GO
Grupo laborava na aplicação de agrotóxicos na plantação de tomates em fazenda no município de Jaraguá/GO
Goiânia, 25/09/2013 - Na manhã desta quarta-feira (25), fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), resgataram 11 trabalhadores de situação análoga a de escravo, em uma plantação de tomates. Eles laboravam em uma fazenda localizada a cerca de 30 km da cidade de Jaraguá/GO.
O grupo de trabalhadores não tinha anotação em suas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e não usavam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), próprios para a aplicação de agrotóxicos. Os alojamentos estavam em condições precárias, sem camas adequadas (sem colchões e roupas de camas). Não havia instalações sanitárias nas frentes de trabalho nem fornecimento de água potável, sendo submetidos à jornadas de trabalho extenuantes. O grupo havia sido contratado irregularmente no Maranhão.
Acidente de trabalho é a 2ª maior causa de internações
Acidentes de trabalho são a segunda maior causa de atendimentos no pronto-socorro da Santa Casa de Campo Grande, atrás apenas de acidentes de trânsito. E, para piorar a situação do hospital superlotado, a cada ano este tipo de acidente tem aumentado.
Foto: Valdenir Rezende / Correio do Estado |
Carlos Araújo, marceneiro, machucou a mão ao manusear uma lixadeira |
Segundo matéria publicada na edição de hoje (22) do jornal Correio do Estado, em 2013, até o dia 13 de setembro, foram 1.806 atendimentos por acidente de trabalho – média de 225 casos por mês –, o que mostra o aumento de 23% em relação ao mesmo período, dos quatro anos anteriores.
Segundo o diretor técnico da Santa Casa, Luis Alberto Hiroki Kanamura, os acidentes de trabalho impactam diretamente no atendimento geral do hospital. Principalmente no setor de traumaortopedia, informou o diretor técnico.
O diretor explica também que no pronto-socorro são vários os tipos de acidentes, envolvendo trabalhadores. “Tem casos graves que ocorrem amputação, com a perda de dedos esmagados em maquinário pesado”, ressalta. A reportagem é de Rafael Bueno.
fONTE CORREIO DO ESTADO
Atividade física é incluída como fator determinante da saúde
Atividade física é incluída como fator determinante da saúde
O presidente da República em exercício, Michel Temer, sancionou alteração na lei que inclui a atividade física como fator determinante da saúde
José Cruz/AGÊNCIA BRASIL
Michel Temer: mudança no texto cria uma possibilidade de financiamento para o setor da saúde
Brasília – O presidente da República em exercício, Michel Temer, sancionou alteração na Lei 8.080, de 1990, que inclui a atividade física como fator determinante da saúde. A sanção foi publicada hoje (25) no Diário Oficial da União e traz ao Sistema Único de Saúde (SUS) a responsabilidade pela gestão de ações de vigilância epidemiológica. A mudança no texto cria uma possibilidade de financiamento para o setor.
Leia Mais
A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados no início de julho. A Lei 8.080 regula os serviços de saúde e estabelece princípios, diretrizes e objetivos do SUS.
Antes da inclusão da atividade física, a lei estabelecia como fatores determinantes e condicionantes da saúde, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.
FONTE EXAME.COM
Farmacêuticos podem prescrever remédios
Com a nova regulamentação, os farmacêuticos vão poder receitar medicamentos que não exigem receita mÉDICA
Germano Lüders/EXAME.com
Farmácia: a medida vai formalizar o que já era um hábito
São Paulo - A partir de hoje, Dia Internacional do Farmacêutico, profissionais da categoria em todo o país vão poder receitar medicamentos que não exigem prescrição médica. A resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) será publicada hoje no Diário Oficial da União. Com a nova regulamentação, os farmacêuticos vão poder receitar, por exemplo, analgésicos, medicamentos tópicos e fitoterápicos.
Para o presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Pedro Menegasso, a medida vai formalizar o que já era um hábito. As farmácias são obrigadas a ter um farmacêutico e esse auxílio já é dado informalmente.
A regulamentação foi aprovada pelo CFF nove dias depois de o Congresso Nacional aprovar os vetos feitos por Dilma Rousseff à Lei do Ato Médico. A lei prevê que o ato de prescrever tratamentos não é exclusiva para formados em Medicina.
Para o presidente do CRF-SP, a aprovação das mudanças poucos dias depois da aprovação dos vetos ao Ato Médico foi coincidência. A decisão de prescrever medicamentos que não exigem receita médica não entra na área deles (dos médicos). Todo medicamento oferece riscos. O farmacêutico é o profissional que melhor pode orientar os pacientes, já que é nosso campo de estudo.
Para o primeiro-secretário do Conselho Federal de Medicina (CFM), Desiré Callegari, a lei que regulamenta a profissão do farmacêutico não prevê o diagnóstico de doenças e a prescrição de tratamentos. O CFM deve se pronunciar oficialmente hoje. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo
Para o presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Pedro Menegasso, a medida vai formalizar o que já era um hábito. As farmácias são obrigadas a ter um farmacêutico e esse auxílio já é dado informalmente.
A regulamentação foi aprovada pelo CFF nove dias depois de o Congresso Nacional aprovar os vetos feitos por Dilma Rousseff à Lei do Ato Médico. A lei prevê que o ato de prescrever tratamentos não é exclusiva para formados em Medicina.
Para o presidente do CRF-SP, a aprovação das mudanças poucos dias depois da aprovação dos vetos ao Ato Médico foi coincidência. A decisão de prescrever medicamentos que não exigem receita médica não entra na área deles (dos médicos). Todo medicamento oferece riscos. O farmacêutico é o profissional que melhor pode orientar os pacientes, já que é nosso campo de estudo.
Para o primeiro-secretário do Conselho Federal de Medicina (CFM), Desiré Callegari, a lei que regulamenta a profissão do farmacêutico não prevê o diagnóstico de doenças e a prescrição de tratamentos. O CFM deve se pronunciar oficialmente hoje. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo
fONTE EXAME.COM
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Superintendências regionais participarão da força-tarefa do MTE
Reunido com superintendentes, Manoel Dias informou que precisa do apoio das unidades estaduais para realizar levantamento dos convênios
Superintendentes foram chamados a colaborar com força-tarefa
Brasília, 24/09/2013 – O ministro Manoel Dias anunciou na manhã desta terça-feira (24) que as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego participarão da força-tarefa que realiza um amplo levantamento dos convênios firmados pela pasta. Em reunião com os superintendentes dos 26 estados e do Distrito Federal em Brasília, o ministro fez um breve relato das ações que estão sendo desenvolvidas pelos técnicos e das medidas tomadas, como a suspensão dos repasses de recursos dos convênios por 30 dias.
“É na crise que a gente a cresce. É hora de ação. Em decorrência disso vamos adotar algumas medidas que são fundamentais”, disse Manoel Dias, anunciando a importância de contar com o apoio dos superintendentes. O ministro esclareceu que muito das notícias que estão sendo veiculadas pela mídia, em geral, não condiz com a realidade.
Os superintendentes receberam as orientações preliminares sobre as ações de supervisão nos convênios "in locu". Foi distribuído um material com a listagem dos convênios em execução em cada estado, com o detalhamento de turmas de qualificação do Projovem Trabalhador e manual de supervisão. Também será realizado um levantamento da rede do Sine nos estados.
Apoio - Secretários e coordenadores de programas do MTE apresentaram as principais linhas da ação. O secretário-executivo substituto, Nilton Fraiberg Machado, destacou o apoio que o governo vem dando para que o Ministério possa cumprir toda a revisão dos seus 408 convênios vigentes e a análise do estoque de 1.422 processos de prestação de contas dos convênios desde 1994.
MTE notifica entidades sindicais
Entidades têm prazo de 10 dias para atualização no Cadastro do MTE, sob pena de terem seus códigos sindicais suspensos
Brasília, 24/09/2013 – Despacho do Secretário de Relação do Trabalho do MTE, publicado no Diário Oficial da União (DOU) dessa terça-feira (24), notifica 440 entidades sindicais a procederem a atualização de suas informações no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES/MTE). As entidades relacionadas na publicação têm prazo de 10 dias para procederem a atualização exigida, sob pena de terem seus códigos sindicais suspensos, informou o secretário de Relações do Trabalho, Manoel Messias
Messias ressaltou que, com as informações sindicais devidamente atualizadas, as entidades sindicais poderão registrar seus acordos e convenções coletivas no Sistema Mediador e continuar a receber as contribuições sindicais.
O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, destacou que a atualização do cadastro das entidades sindicais beneficia a todos. “A sociedade em geral também será beneficiada, pois terá à disposição informações sindicais mais precisas e seguras. Essa é mais uma medida administrativa que adotamos com a finalidade de atualizar nosso banco de dados e dar transparência aos atos do Ministério”, afirmou.
Assessoria de Comunicação Social/MTE
(61) 2031.6537 - acs@mte.gov.br
Estagiários fazem valer convenção e receberão piso da categoria dos bancários
(Qua, 25 Set 2013 08:40:00)
Dois estagiários conseguiram manter no Tribunal Superior do Trabalho (TST) o direito de receber o piso da categoria dos bancários durante todo o período em que fizeram estágio no Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul). A previsão constava de convenção coletiva de trabalho celebrada entre bancos e bancários, mas não havia sido aplicada ao caso dos dois.
A estagiária era faturista e tinha como função orientar os clientes quanto ao uso das máquinas de autoatendimento. Também fazia o acompanhamento de processos, pesquisas de jurisprudência, cadastro de documentos e digitalizava documentos. Já o estagiário era desenvolvedor de sistemas e trabalhava com linguagem de programação e instalação de softwares, entre outras atividades.
Ambos foram à Justiça reclamar que a convenção coletiva firmada com o banco, que estabelecia que todos, inclusive estagiários, deveriam receber como piso salarial os valores ali constantes, não foi a aplicada a eles. Tanto a faturista, que trabalhou para o banco de outubro de 2007 a outubro de 2009, quando o desenvolvedor de sistemas, que atuou de julho de 2007 a julho de 2009, recebiam bolsa-auxílio no valor de R$ 645,66, enquanto o piso da convenção era de R$ 840,55.
O Banrisul afirmou em sua defesa que os estagiários sempre exerceram atividades secundárias, não se aplicando a eles as normas coletivas típicas dos bancários. Em acréscimo, alegou que os pedidos não podiam ser acolhidos por estarem prescritos. Sustentou que a estagiária firmou vários contratos de estágio seguidos, o último deles concluído em 30/10/09. O mesmo se deu com o segundo estagiário, que teve seu último contrato terminado em 16/7/09. Como ambos apresentaram reclamação somente em 14 de janeiro de 2011, seus pleitos estariam prescritos, uma vez que se passaram mais de dois anos do último contrato.
A 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre afastou a alegação de prescrição do direito de ação, sob o argumento de que os estagiários fizeram referência ao período integral em que mantiveram vínculo com a empresa, e que os contratos foram formalizados de forma sucessiva, o que evidenciria a unicidade contratual. Quanto ao mérito, condenou o banco a pagar as diferenças entre o valor da bolsa-auxílio e o piso salarial, exatamente conforme previsto nas convenções coletivas.
O banco recorreu da decisão insistindo na prescrição total dos pedidos. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença tanto com relação à prescrição quanto com referência ao pagamento das diferenças. A empresa recorreu para o TST, mas a Quarta Turma, tendo como relator o ministro Fernando Eizo Ono, também não conheceu dos temas, ficando mantida a decisão de primeira instância.
(Fernanda Loureiro/CF)
Processo: RR-39-21.2011.5.04.0019
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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EX TECNICO DO CRICIUMA NÃO CONSEGUE INTEGRAR AO SALÁRIO VERBAS RELATIVA A DIREITO DE IMAGEM
Coverter Ex-técnico do Criciúma não consegue integrar ao salário verbas relativas a direito de imagem paraPDF
(Qua, 25 Set 2013 08:42:00)
O técnico de futebol profissional Leandro Machado não deverá ter acrescido a seu salário os diretos de imagem recebidos no período em que treinou o Criciúma Esporte Clube em 2009. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso do técnico, que buscava reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que havia indeferido a integração do direito de imagem ao salário por entender que a parcela tinha natureza indenizatória.
O técnico, em sua reclamação trabalhista, narrou que ficou no clube por quatro meses até ter o contrato de trabalho interrompido de forma unilateral pelo clube. Sua remuneração mensal era composta do salário acrescido de direito de cessão de imagem e auxílio moradia. Na rescisão contratual, segundo ele, as verbas trabalhistas foram pagas sem a inclusão da parcela referente à imagem no salário. Em sua inicial, pedia a inclusão da verba no salário com o consequente acréscimo nos reflexos nas demais parcelas (13º, férias e FGTS).
O Regional negou o pedido ao treinador, com o entendimento de que o direito de imagem não era retribuição pelo trabalho prestado. A decisão acrescenta ainda que o treinador havia constituído, anteriormente ao contrato com o clube, uma empresa de direito privado que detinha os direitos de exibição de sua imagem, o que demonstraria que ele tinha o objetivo de explorar sua imagem comercialmente. Este fato configuraria o caráter comercial da parcela, afastando sua natureza salarial.
No TST, o recurso teve como relatora a ministra Delaíde Miranda Arantes. Ela votou pelo não conhecimento do recurso após verificar que a decisão do TRT-SC não apresentava elementos fáticos suficientes para caracterizar, como pretendia o treinador, a ocorrência de fraude no contrato de trabalho. Acrescentou ainda que, para se reformar a decisão, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
24/09/13
Projeto aprovado na CAS atualiza multa trabalhista no âmbito rural
19.09.2013
A multa por descumprimento de normas reguladoras do trabalho rural poderá passar de R$ 380,00 para de R$ 1.356,00 por empregado em situação irregular. Projeto de lei com esse objetivo, de autoria da senadora Ana Rita (PT-ES), foi aprovado nesta quarta-feira (18) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Agora a matéria segue para a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, na qual receberá decisão terminativa.
De acordo com o projeto de lei do Senado (PLS) 323/2013, considerando o atual valor do salário mínimo, a multa passará ao equivalente a dois salários mínimos. Ao justificar a proposta, a senadora Ana Rita ressaltou que o valor da multa foi fixado em 2001, pela Medida Provisória (MP) 2164-41/2001, quando o salário mínimo era de R$ 180,00, e representava pouco mais de dois salários mínimos.
A proposta inicial de Ana Rita determinava dois salários como multa. Por emenda, o relator da matéria na CAS, senador João Durval (PDT-BA), fixou em R$ 1.356,00, uma vez que previsão constitucional impede a vinculação do salário mínimo à formação da base de cálculo de parcelas remuneratórias ou multas e indenizações.
Na avaliação de Durval, a proposta, que altera a lei que regula o trabalho rural (Lei 5.889/1973), vai contribuir para combater abusos contra o trabalhador do campo.
- Revisões pontuais, quando necessárias, devem ser feitas sempre que a realidade dos fatos assim o exija, caso contrário, infrações de grande potencial ofensivo continuarão a serem punidas com penas irrisórias – observou o senador João Durval.
Fonte: Agência Senado
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