10/10/21

NR 06 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - CERTIFICADOS -SEGURANÇA DO TRABALHO

 MINISTÉRIO DO TRABALHO GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N.º 877, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018 (*) (DOU de 25/10/2018 - Seção 1) (Repub. DOU de 26/10/2018 - Seção 1) Altera a alínea “l” do item 6.8.1 e inclui o item 6.9.3.2 na Norma Regulamentadora n.º 06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do art. 55, da Lei n. 13.502, de 01 de novembro de 2017 e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: Art. 1º Alterar a alínea “l” do item 6.8.1 e acrescentar o item 6.9.3.2 na Norma Regulamentadora n.º 06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, com redação dada pela redação dada pela Portaria SIT n.º 25, de 15 de outubro de 2001, que passam a vigorar com a seguinte forma: “6.8.1 .................. “l) promover adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência”. .................. 6.9.3.2 A adaptação do Equipamento de Proteção Individual para uso pela pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA.” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAIO VIEIRA DE MELLO ________________ (*) Republicada por ter saído com incorreção no original, publicado no Diário Oficial da União n.º 206, de 25 de outubro de 2018, Seção 1, página 76.

FONTE: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2018/portaria_mtb_877_altera_nr_06_repub.pdf

Norma Regulamentadora No. 6 (NR-6) SEGURANÇA DO TRABALHO

 A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, de forma a regulamentar os artigos 166 e 167 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.

A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06), conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, é norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas.

MEIO AMBIENTE RESÍDUOS INDUSTRIAIS Definição e Classificação - Segurança do trabalho


Você sabia ...?  A produção de resíduos industriais no mundo hoje é em torno de dezenas de milhões de toneladas por ano.

Qual é a definição de RESÍDUOS INDUSTRIAIS?

Conforme as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), RESÍDUOS SÓLIDOS são materiais em estado sólido ou semi-sólido, que resultam de atividade industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição.

RESÍDUOS PERIGOSOS são lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, bem como determinados líquidos cujas características tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgotos ou rios e lagos ou exijam tratamento através de soluções técnicas inviáveis e/ou de custo muito elevado.

Como os RESÍDUOS são classificados?

Jeferson Amorim Ramos - Engenheiro de segurança do trabalho - Naviraí MS

 


Jeferson Amorim Ramos


Engenheiro de segurança do trabalho
Técnico em segurança do trabalho.
Tecnólogo em gestão de RH
Bombeiro Civil
Naviraí  MS
jefferson.ramostst@gmail.com

67 99901 2875

MEIO AMBIENTE - RECICLAGEM DE RESÍDUOS - DDS


Atualmente a reciclagem de resíduos tem proporcionado ganhos de grande relevância para a sociedade.

Grandes cidades brasileiras estão montando Usinas de Reciclagem de Lixo e desativando aterros sanitários que hoje são operados sem o mínimo de controle.

Essas usinas, operadas pelas prefeituras, proporcionam um ambiente de trabalho mais saudável, eliminam a presença do catador de lixo nos lixões das grandes cidades, a fabricação de adubo orgânico a preços abaixo do mercado, além de gerar receita com a venda de plástico, papel, vidro e metais, que será utilizada em programas sociais

No contexto mundial o Brasil está longe do ideal em seus programas de reciclagem de resíduos, mas é importante que todos continuem na busca de alternativas para reaproveitamento daquilo que jogamos fora.


MEIO AMBIENTE - UNIDADES DE CONSERVAÇÃO - SEGURANÇA DO TRABALHO - DDS

O termo “Unidade de Conservação” é designado tanto às áreas destinadas a preservação do meio ambiente como também aquelas que visam a utilização disciplinada dos recursos naturais’.

(A) Florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente:

Formam faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias, auxiliam a defesa do território nacional, mantém o ambiente das populações indígenas, asilam exemplares da flora e da fauna ameaçados de extinção.

b) Área de proteção ambiental - AP.

 Asseguram, mediante zoneamento, a proteção de uma determinada região garantindo bem estar das populações humanas e melhorando suas condições ecológicas.

 Atividades proibidas: implantação e financiamento de indústrias potencialmente poluidoras, obras de terraplanagem e abertura de canais, atividades capazes de provocar erosão e ou assoreamento e atividades que ameacem extinguir espécies raras do ecossistema.

(c) Estações Ecológicas.

Proteção do ambiente natural, possibilitando pesquisas básicas e aplicadas de Ecologia, para o desenvolvimento da educação ambiental.

Na região de Porto Trombetas existem dois exemplos de Unidades de Conservação, a Reserva Biológica do Rio Trombetas criada em 1979 e a Floresta Nacional Saracá-Taquera criada em 1989.

Na primeira, as atividades são pesquisas sobre o ecossistema local e a educação ambiental, o acesso só é permitido pelo IBAMA que é responsável pela sua fiscalização.

Na Floresta Nacional é permitida atividade produtiva, desde que autorizadas pelo IBAMA e que sejam adotadas técnicas de exploração e recomposição florestal compatíveis com os variados ecossistema ali existentes.