28/09/13

SAÚDE DE NAVIRAÍ - MS TERÁ ATENDIMENTO POR CLASSIFICAÇÃO DE CORES E RISCO.

Breve em Naviraí - MS 


 A saúde terá classificação de risco por cores: uma ferramenta de avaliação em emergência O sistema de classificação de risco foi criado com o intuito de se evitar intercorrências entre os pacientes graves que são atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Trata-se de um processo dinâmico de identificação dos pacientes que necessitam de tratamento imediato, de acordo com o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento (ABBÊS; MASSARO, 2004). De acordo com o Ministério da Saúde (2002), a triagem classificatória deverá ser realizada por meio de protocolos pré-estabelecidos, por profissionais de saúde de nível superior, com treinamento específico; sendo proibida a dispensa de pacientes antes que estes recebam atendimento médico. O Protocolo é um instrumento de apoio que visa à identificação rápida e científica do doente de acordo com critérios clínicos para determinar em que ordem o paciente será atendido. Trata-se de um modelo em que diferentes enfermeiros obtêm os mesmo resultados na análise do paciente, aumentando a agilidade e a segurança nos serviços de urgência (CORENPR, 2010). Após a triagem, os pacientes são encaminhados aos consultórios médicos. Uma vez realizado o atendimento, o paciente deverá ter sua referência garantida, por meio do encaminhamento realizado às centrais de regulação ou aos fluxos

27/09/13

HISTORIA DA OIT "ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO

História

Imprimir em PDFImprimir em PDF
A OIT foi criada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes, que pôs fim à Primeira Guerra Mundial. Fundou-se sobre a convicção primordial de que a paz universal e permanente somente pode estar baseada na justiça social. É a única das agências do Sistema das Nações Unidas com uma estrutura tripartite, composta de representantes de governos e de organizações de empregadores e de trabalhadores. A OIT é responsável pela formulação e aplicação das normas internacionais do trabalho (convenções e recomendações) As convenções,  uma vez ratificadas por decisão soberana de um país, passam a fazer parte de seu ordenamento jurídico. O Brasil está entre os membros fundadores da OIT e participa da Conferência Internacional do Trabalho desde sua primeira reunião.
Na primeira Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 1919, a OIT adotou seis convenções.

TRABALHO NOTURNO CONVENÇÃO 171 OIT

Trabalho Noturno

Imprimir em PDFImprimir em PDF
[1]CONVENÇÃO N. 171
 
I — Aprovada na 77ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho (Genebra — 1990), ao iniciar-se o ano de 1994 ainda não havia entrado em vigor no plano internacional.
 
II — Dados referentes ao Brasil:
 
a) aprovação = Decreto Legislativo n. 270, de 13.11.2002, do Congresso Nacional;
 
b) ratificação =  18 de dezembro de 2002;
 
c) promulgação = Decreto n. 5.005, de 08.03.2004;
 
d) vigência nacional = 18 de dezembro de 2003.

CONVENÇÃO 174 OIT SOBRE PREVENÇÃO DE ACIDENTES INDUSTRIAIS MAIORES


Brastra.gif (4376 bytes)
Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga a Convenção no 174 da OIT e a Recomendação no 181 sobre a Prevenção de Acidentes Industriais Maiores.
        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
        Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção no 174 da OIT sobre a Prevenção de Acidentes Industriais Maiores, complementada pela Recomendação no 181, por meio do Decreto Legislativo no 246, de 28 de junho de 2001;
        Considerando que a Convenção entrará em vigor, para o Brasil, em 2 de agosto de 2002, nos termos do parágrafo 3o de seu artigo 24;
        DECRETA:

CONVENÇÃO 176 SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NAS MINAS

CONVENÇÃO 176

I — Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração do Secretariado Internacional do Trabalho e realizada na dita cidade, em 26 de junho de 1995, em sua Octagésima Segunda Reunião;

II — Dados referentes ao Brasil:

a) aprovação = Decreto Legislativo n. 62, de 18.04.2006, do Congresso Nacional;

b) ratificação = 18 de maio de 2006;

c) promulgação = Decreto n. 6.270, de 22.11.2007;

d) vigência nacional = 18 de maio de 2007.

A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,

NR 01 ENTENDA

  1 
NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
Publicação    D.O.U. 
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978   06/07/78 
Atualizações    D.O.U. 
Portaria SSMT n.º 06, de 09 de março de 1983  14/03/83 
Portaria SSMT n.º 03, de 07 de fevereiro de 1988  10/03/88 
Portaria SSST n.º 13, de 17 de setembro de 1993  21/09/93 
Portaria SIT n.º 84, de 04 de março de 2009  12/03/09 
 
1.1  As  Normas  Regulamentadoras  -  NR,  relativas  à  segurança  e  medicina  do  trabalho,  são  de  observância