30/04/20

Nota de esclarecimento - porcesso de revisão das normas regulamentadoras NRs SEGURANÇA DO TRABALHO


O texto abaixo segue em sua integra compilado com os créditos para :

http://trabalho.gov.br/noticias/7390-nota-de-esclarecimento-processo-de-revisao-das-normas-regulamentadoras

Servindo para consulta e orientações simplificadas. 

Secretaria de Trabalho presta esclarecimentos sobre ação cívil  pública
  • Publicado: Quarta, 29 de Abril de 2020, 15h26
  • Última atualização em Quarta, 29 de Abril de 2020, 20h27  
A Secretaria de Trabalho vem a público prestar esclarecimentos à sociedade, em especial a trabalhadores, empregadores e profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho, e manifestar sua discordância em relação ao teor da Ação Cívil Pública nº 0000317-69.2020.5.10.0009, em trâmite no TRT da 10ª Região, movida pelo Ministério Público do Trabalho, bem como com a propagação de fake news e noticias veiculadas em diversos sites que não condizem com a realidade dos fatos que serão aqui apresentados.  

29/04/20

Acidentes de trajeto x atualização profissional.

Mais uma alteração "atualização em acidentes de trajeto

 Medida provisória MP, que entre 12 de novembro de 2019 e 20 de abril deste ano Quando o então presidente Jair Bolsonaro revogou a medida — ,Diante de seu poder  editou alguns itens da Lei 8.213/91 entre as mudanças, está a revogação do artigo 21, inciso IV, alínea "d" do diploma. De acordo com a edição, equipara-se a acidente de trabalho todo aquele que ocorrer "no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado". Garantindo novamente os direitos do segurado em caso de acidentes de trajeto conforme preconiza o texto também considera horário habitual e permanente.

Jeferson Amorim Ramos
Engº Produção
Pós graduando engº de segurança do trabalho.
Téc Seg Trabalho


Segurança do trabalho x Quarentena escolar "Uma visão prevencionista desde criança".

Segurança do trabalho deveria ser matéria de escola, sendo assim: português, matemática, química, física etc..

Desta maneira as crianças aprenderiam o valor da segurança do trabalho desde sua base, dentro desta matéria, "segurança do trabalho" aprenderiam segurança domestica, prevenção e combate a incêndios, primeiros socorros etc..Atualmente estou a na área da prevenção com quase 15 anos de experiencia e vejo que os adultos tem dificuldade para aprender a fazer segurança por habito , a grande maioria dos funcionários realizam segurança do trabalho por simples obrigação de emprego.

Jeferson Amorim Ramos.

Eng Produção

Engenheiro de segurança do trabalho.
Téc Segurança do trabalho.

29/03/20

Projeto de Lei cria Comitê para Prevenção e Resolução de Litígios Relacionados ao Coronavírus pela Via Negocial. A matéria aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ). (23/03/2020) O Poder Executivo enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 791/2020, que altera a Lei nº 13.979/2020 ao instituir o Comitê Nacional de Órgãos de Justiça e Controle, para prevenir ou terminar litígios, inclusive os judiciais, relacionados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid19. De acordo com o projeto, o comitê será constituído pelos seguintes órgãos: Supremo Tribunal Federal (STF); Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Procuradoria-Geral da República (PGR); Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); Tribunal de Contas da União (TCU); Advocacia-Geral da União (AGU); Controladoria-Geral da União (CGU); e Defensoria-Pública da União (DPU). Objetivo O Comitê terá competência para promover a interlocução institucional entre os órgãos de justiça e controle; mediar, conciliar e solucionar conflitos relativos ao enfrentamento da Covid-19; coordenar toda demanda litigiosa decorrente desta matéria, priorizando previamente os métodos de solução autocompositivos e encaminhando a demanda ao órgão competente quando frustrada a tentativa de acordo. A proposição prevê, ainda, que o CNJ e o CNMP poderão, no exercício de suas atribuições, estabelecer diretrizes para a atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público no enfrentamento da referida emergência de saúde pública, as quais terão caráter nacional e vinculante para todos os seus membros ou órgãos. A matéria aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ). Clique aqui para conferir o texto inicial. (Com informações da Assessoria Parlamentar do TST)

Projeto de Lei cria Comitê para Prevenção e Resolução de Litígios Relacionados ao Coronavírus pela Via Negocial.

A matéria aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ).

(23/03/2020)
O Poder Executivo enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 791/2020, que altera a Lei nº 13.979/2020 ao instituir o Comitê Nacional de Órgãos de Justiça e Controle, para prevenir ou terminar litígios, inclusive os judiciais, relacionados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid19.
De acordo com o projeto, o comitê será constituído pelos seguintes órgãos: Supremo Tribunal Federal (STF); Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Procuradoria-Geral da República (PGR); Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); Tribunal de Contas da União (TCU); Advocacia-Geral da União (AGU); Controladoria-Geral da União (CGU); e Defensoria-Pública da União (DPU).
Objetivo
O Comitê terá competência para promover a interlocução institucional entre os órgãos de justiça e controle; mediar, conciliar e solucionar conflitos relativos ao enfrentamento da Covid-19; coordenar toda demanda litigiosa decorrente desta matéria, priorizando previamente os métodos de solução autocompositivos e encaminhando a demanda ao órgão competente quando frustrada a tentativa de acordo.
A proposição prevê, ainda, que o CNJ e o CNMP poderão, no exercício de suas atribuições, estabelecer diretrizes para a atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público no enfrentamento da referida emergência de saúde pública, as quais terão caráter nacional e vinculante para todos os seus membros ou órgãos.
A matéria aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ).
(Com informações da Assessoria Parlamentar do TST)

Acordo com empresa de Mato Grosso do Sul libera R$ 100 mil para enfrentamento ao coronavírus no estado

Acordo com empresa de Mato Grosso do Sul libera R$ 100 mil para enfrentamento ao coronavírus no estado
A Vara do Trabalho de Rio Brilhante (MS) liberou, no dia 24/03, R$ 100 mil para o Hospital e Maternidade Associação Beneficente do município para compra de equipamentos de proteção individual, como luvas e máscaras descartáveis, para os profissionais do estabelecimento e da Secretaria Municipal de Saúde, e na ampliação de leitos. Com o repasse, o hospital terá 30 novos leitos na área de isolamento para atender pacientes suspeitos e/ou confirmados com o vírus.
A ala nova do hospital estava sem mobília e, com a compra das camas, esse novo setor poderá ser utilizado como isolamento para os casos de coronavírus. O custo de cada cama é de R$ 3.900. Com o restante do valor, será comprado material e equipamentos de segurança para os profissionais do hospital. Após a compra das camas e materiais, será feita a prestação de contas com as notas fiscais.
Acordo
A doação de R$ 100 mil tem origem em acordo judicial firmado entre o MPT-MS e a Usina Eldorado S.A., pertencente ao grupo econômico Odebrecht Agroindustrial em fase de recuperação judicial, cujo intuito foi restituir direitos coletivos atingidos pelo descumprimento reiterado da legislação trabalhista. A empresa, fundada em 2007 na zona rural do Município de Rio Brilhante, comercializa etanol e açúcar VHP.
A Usina Eldorado ainda assumiu a obrigação de observar a concessão de descanso semanal remunerado aos seus empregados, sob pena de multa no valor de R$ 750 por trabalhador prejudicado.
Segundo o diretor administrativo do Hospital de Rio Brilhante, José Cláudio Hoffmann, "a  unidade da máscara do modelo N-95, recomendado para a contenção do novo coronavírus, antes era comercializada por R$ 7. Recentemente, adquirimos por R$ 40", lamenta.
Atualmente, o hospital possui 42 leitos na ala principal e outros nove em setor de estabilização que vem sendo utilizado para tratar pacientes suspeitos e/ou confirmados com o vírus. Com a finalização da nova ala, vinte novos leitos serão utilizados para essa finalidade.


TRT da 19ª Região (AL) homologa acordo que possibilita paralisação no setor de construção civil

TRT da 19ª Região (AL) homologa acordo que possibilita paralisação no setor de construção civil
O desembargador Marcelo Vieira, vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), homologou no dia 24/03 acordo em dissídio coletivo entre os Sindicatos da Indústria da Construção do Estado de Alagoas e dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário do Estado. Por conta da pandemia do coronavírus, as entidades sindicais concordaram com a possibilidade de paralisar as atividades pelo período de até 30 dias, sem prejuízo da remuneração, a ser posteriormente compensado com as férias regulares dos trabalhadores. A adesão ao acordo é facultativa.
Em atendimento ao Ato Conjunto TRT 19 GP/CR Nº 02, que suspendeu o expediente presencial no âmbito do TRT-19 por conta da Covid-19, o magistrado, na condição de relator, conduziu todo o processo de negociação por meio do trabalho remoto. Pelos termos do acordo, os dias de paralisação serão considerados como faltas justificadas, sendo posteriormente compensados, à razão de um para um (contando-se como dias corridos), por ocasião das férias regulares de cada trabalhador da categoria ou, eventualmente, por ocasião da rescisão contratual, o que primeiro ocorrer.
Pandemia
Os sindicatos justificaram a necessidade do acordo em razão de a situação atual do mercado de trabalho ser absolutamente excepcional devido à pandemia do Covid-19, cujo enfrentamento vem demandando os mais variados esforços de todos os cidadãos do país e do mundo. O desembargador Marcelo Vieira ressaltou que o pedido de homologação opera no sentido de compatibilizar a necessidade de paralisação da atividade da construção civil com a preservação de empregos e renda.
“Para isso, a solução encontrada pelas partes coletivas foi a de compensação dos dias parados com as férias regulares de cada trabalhador, sem prejuízo da remuneração, o que reputo extremamente razoável, estando, para além disso, dentro dos parâmetros das garantias sociais escritas nos incisos do art. 7º da Carta Magna de 1988, já que, em relação às férias, o que a Constituição garante é o período de descanso anual, com salário majorado em 1/3”, observou.
O desembargador Marcelo Vieira frisou que o ajuste entre os sindicatos  está em consonância com a Medida Provisória  (MP) nº 927/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
O magistrado ainda destacou que a referida MP autoriza o empregado e o empregador a celebrarem acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição Federal.
“Assim, se a situação de momento leva à permissão de negociações, inclusive individuais, com muito mais razão devem prevalecer os pactos coletivos, intermediados que são pelo sindicato profissional”, enfatizou.
A homologação do acordo foi comunicada ao procurador do Ministério Público do Trabalho da 19ª Região (MPT-19), Rodrigo Raphael Rodrigues de Alencar, que informou estar de acordo com o pacto sindical, o qual considerou salutar e coerente com as circunstâncias.