24/09/13

Médico aborda importância da perícia na avaliação de danos corporais no trabalho

(Seg, 23 Set 2013 12:55:00)

O médico do trabalho Welington Barbosa Santos, focou sua exposição sobre "A avaliação do dano corporal no Brasil: balanço e perspectivas", no II Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, em duas questões que considera polêmicas: a escolha do perito médico e a repercussão laboral permanente. O especialista buscou estabelecer parâmetros para a quantificação da perda da capacidade de trabalho.
A avaliação do dano corporal causado por acidente do trabalho ou doença profissional é feita pelo médico para fornecer ao juiz do trabalho elementos que permitam determinar a indenização. Segundo o médico, os operadores do Direito ainda tendem a escolher como perito o melhor especialista da área.
De acordo com Welington, a quantificação da perda da capacidade de trabalho é uma tarefa "para a qual alguns peritos ainda se sentem acuados". Em algumas situações, eles se utilizam de tabelas extremamente defasadas, como a da Superintendência de Seguros Privados (Susep), feita por seguradoras para atender aos interesses contratuais. O painelista observou que, em pleno século XXI, a integridade física do trabalhador continua ameaçada, lembrando os acidentes de trânsito e de trabalho em que as vítimas continuam suportando dificuldades no ambiente de trabalho, em função das sequelas.
Parte mais difícil
O médico destacou que a elaboração do laudo pericial é uma tarefa difícil. Num caso de traumatismo, por exemplo, o perito terá de partir do estudo do traumatismo para saber se ele foi o causador de determinada lesão que teria evoluído para uma sequela.

Trabalhador não consegue benefícios assegurados a integrantes de clube de veteranos da empresa

(Ter, 24 Set 2013 08:01:00)
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso de um empregado da Whirlpool S. A. que pretendia receber os benefícios garantidos aos integrantes do clube de veteranos da empresa. Dessa forma, ficou mantida decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) no sentido de que ele não reunia as condições para integrar o clube.
O empregado pedia o restabelecimento do plano de saúde, assistência médico-odontológica para ele e sua esposa, subsídio na compra de medicamentos e seguro de vida, entre outras benesses concedidas aos membros do clube de veteranos que foram suprimidas pela empresa em janeiro de 2003. Segundo o Tribunal Regional, apenas os efetivos integrantes do clube não poderiam ser atingidos por essa medida, o que não era o caso daquele empregado.   
O relator do recurso, ministro João Batista Brito Pereira, destacou que o  Regional registrou expressamente que quando os benefícios foram suprimidos, o empregado ainda não preenchia o requisito temporal  de 20 anos de trabalho na empresa, exigido para integrar o clube de veteranos. Ele foi admitido em fevereiro de 1983, e o clube extinto em janeiro de 2003.
Qualquer decisão contrária à adotada pelo 12º Tribunal Regional, como pretendia o empregado, demandaria novo exame dos fatos e provas constantes do processo, o que é vetado pela Súmula nº 126 do TST, afirmou o relator.
(Mário Correia/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida à reprodução mediante citação da fonte.
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EMPREGADO SERÁ INDENIZADO POR EMPRESA QUE PRATICOU CONDUTA ANTISSINDICAL. SEGURANÇA DO TRABALHO



A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta à Leorocha Móveis e Eletrodomésticos Ltda. de indenizar um montador demitido após ter comparecido ao sindicato de sua categoria em busca de assistência jurídica. A conduta da empresa foi considerada antissindical, e por isso o empregado receberá R$ 50 mil a título de indenização por danos morais. A decisão manteve o valor arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP).
Em sua reclamação trabalhista, o montador narrou que, em determinado mês, recebeu salário inferior ao anotado em sua carteira de trabalho. Quando avisado, o gerente teria dito que não havia qualquer erro e que, a partir daquele mês, iria receber apenas o salário mínimo. O trabalhador então procurou o sindicato de sua categoria, que solicitou à empresa que corrigisse o equívoco e pagasse a diferença dos valores.
Segundo o trabalhador, após o ocorrido, o gerente regional teria convocado uma reunião no depósito da empresa e, na presença de todos, teria determinado a retirada do seu crachá e de outros dois empregados, que também haviam solicitado a intervenção do sindicato para solucionar a questão da redução salarial.
A 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) decidiu condenar a empresa em R$ 10 mil após verificar que a gravação da reunião, utilizada como prova, demonstrou a clara intenção do gerente de constranger os empregados através da dispensa pública, como forma de retaliação. Segundo o juízo, na gravação o gerente chega a afirmar que sentia prazer em realizar a demissão "daquela forma", ou seja, na presença dos demais empregados. O Regional, ao examinar recurso, elevou o valor da condenação para R$ 50 mil, por entender que o montante fixado na sentença não teria atendido à finalidade de penalizar a empresa nem de reparar o dano sofrido pelo empregado.
No TST, o recurso da empresa teve a relatoria do ministro José Roberto Freire Pimenta, que votou pelo não conhecimento. Ele ressaltou que as decisões supostamente divergentes trazidas pela empresa para confronto de teses eram inespecíficas, e que a análise sobre a redução do valor da condenação, como foi pedido pela empresa, somente seria possível com o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
(Dirceu Arcoverde/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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Ação fiscal faz interdição em cinco estaleiros

Durante operação na hidrovia Tiete/Paraná foram fiscalizadas oito empresas e emitidos 90 autos de infração

Brasília, 23/09/2013 – Ação do Grupo Especial Móvel de Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário, realizada entre os dias 9 e 13 de setembro desse ano, detectou irregularidades laborais em embarcações e estaleiros que utilizam a  hidrovia Tietê-Paraná. Ao todo foram fiscalizadas oito empresas, emitidos 90 autos de infração, além de cinco estaleiros serem interditados pela fiscalização.
 
A equipe, formada por auditores-fiscais do trabalho de todo o país e com apoio da Marinha do Brasil, percorreu cerca de mil quilômetros, tendo inspecionado empresas de navegação, turismo, dragagem e de construção naval
 
Entre as principais irregularidades observadas, destacam-se as condições de alojamento dos tripulantes, jornada de trabalho e zonas de perigo desprotegidas nas praças de máquinas. Já nos estaleiros, as autuações estiveram relacionadas ao trabalho em altura - incluindo os andaimes utilizados - e às instalações elétricas.
 
Hidrovia - O trecho paulista da hidrovia Tietê-Paraná possui 800 quilômetros de vias navegáveis, onde ocorre o transporte intermodal de grãos e outros produtos. A via fluvial também serve a dezenas de empresas com outras atividades econômicas, como a extração e transporte de areia e cascalho, embarcações de turismo, barcos de pesca, estaleiros, além da navegação de esporte e recreio.
 
Denúncias – As denúncias de irregularidades no trabalho aquaviário podem ser feitas à Divisão de Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE) pelo telefone (61) 2031-6172 e nas Coordenações Regionais do Trabalho Portuário e Aquaviário das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) localizados nos principais portos do país
 
 
 
Assessoria de Comunicação/MTE
 
2031.6537 acs@mte.gov.br

23/09/13

Portaria do MTE suspende recursos a convênios


Medida, válida por 30 dias, visa possibilitar o levantamento e avaliação dos termos e adesões e convênios celebrados pelo órgão
Brasília, 18/09/2013 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18) a Portaria nº 1409 que determina a suspensão de transferências de recursos financeiros alusivos aos termos de adesão e convênios celebrados com o órgão, salvo os firmados no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (Sine) com os estados, municípios e o Distrito Federal. A medida, válida por 30 dias, vai possibilitar o levantamento e avaliação dos termos de adesão e convênios em vigor. 
 
De acordo com a portaria, caso sejam encontradas irregularidades, a instituição convenente será comunicada e instada a prestar os esclarecimentos necessários. Se existir indícios de crime ou improbidade administrativa, o Ministério Público será comunicado. A Portaria destaca ainda que, constatada regularidade na execução do termo de adesão ou convênio, a transferência poderá ser retomada desde que haja manifestação técnica favorável.  
 
Conheça o inteiro teor da Portaria 1.409 acessando: http://intranetmte/data/files/8A7C812F40E8AEF4014130BE8F7F76DC/DO1_2013_09_18.pdf.
 
Assessoria de Comunicação/MTE
acs@mte.gov.br 2031.6537
 

EXPLOSÕES SEGURANÇA DO TRABALHO

Para que uma explosão seja deflagrada são necessários quatro elementos: fluído, oxigênio,
uma fonte de ignição e um espaço confinado
O fluído é gerado a partir de um material a granel que produza nuvens explosivas de poeira de
um gás inflamável ou de um produto químico volátil que gere vapores.
O oxigênio está prontamente disponível na maioria dos ambientes. A fonte de ignição poderá
ser gerada pelo fogo, pela chama, por uma combustão espontânea, por faíscas ou por
descargas eletrostáticas.
A maioria dos riscos estão localizados em espaços confinados. Uma vez reunidos os quatro
elementos, existe a possibilidade real de ocorrer uma explosão.
Uma explosão pode ser caracterizada como: uma onda de combustão, de propagação
voluntária que se move a uma altíssima velocidade. A chama frontal propaga-se inicialmente a
velocidades mais baixas, mas aumenta rapidamente sua velocidade após a Ignição formando
uma onda de alta pressão.
Como regra, se um material pode queimar, sob determinadas condições ele pode e irá
explodir .
Alumínio, produtos farmacêuticos, papel, borracha, grãos, resinas, acetona, gases liqüefeitos,
álcool, gasolina, nafta, querosene e lubrificantes, são apenas alguns exemplos de fluídos em
que poderá ocorrer explosão durante o manuseio, o processamento, o transporte e o
armazenamento.
Em se tratando de explosões a prevenção é o melhor, se não a única saída. Como medidas
protetivas aos riscos de explosão podemos destacar:
Treinamento e capacitação do pessoal para identificação e prevenção dos riscos de explosões;
 - Medidas administrativas e de organização do trabalho (normas, instruções e
procedimentos);
 - Detectores e outros dispositivos de monitoramento permanente;
 - Projeto que contemple a supressão de explosões;
 - Organização, arrumação e limpeza.
"Por isso. não fique com dúvidas, procure assessoramento adequado, Identifique riscos
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potenciais e busque sua eliminação ou neutralização. Para explosão não há remédio,
somente prevenção e proteção."