06/05/20

Empregado vencido em ação não terá de pagar honorários advocatícios a empresa

A  ação foi ajuizada antes da Reforma Trabalhista.



Um analista de sistemas da Telefônica Brasil S.A. em São Paulo (SP) não terá de pagar honorários advocatícios em favor da empresa após perder ação trabalhista. A empresa pedia a aplicação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que passou a exigir que a parte vencida pague os honorários à parte vencedora. Todavia, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso, por verificar que a ação foi ajuizada antes da vigência da lei. 

Absolvido

Admitido em setembro de 2014 e demitido sem justa causa em agosto de 2016, o empregado não teve nenhum dos pedidos atendidos pelo juízo de primeiro grau e foi condenado a pagar à Telefônica 5% do valor da causa, arbitrada na época em cerca de R$ 2.500. No entanto, seu argumento de que não tinha como arcar com as despesas processuais sem comprometer seu próprio sustento e de sua família foi acolhido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que afastou a condenação. 

Aplicação da lei

Ao recorrer da decisão do TRT, a Telefônica pediu a aplicação do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista. O dispositivo prevê que a parte perdedora deve pagar ao advogado da parte vencedora honorários de 5% a 15% da condenação ou do valor da causa. Para a Telefônica, o analista deveria ser responsável pelo pagamento da parcela, ainda que beneficiário da justiça gratuita. 

Data de ajuizamento

O relator do recurso de revista, ministro Cláudio Brandão, observou que deve ser aplicada ao caso a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais (artigos 14 e 15 do CPC).  Segundo a teoria, a lei nova, nos casos de processo em desenvolvimento, respeita a eficácia dos atos processuais já realizados e disciplina o processo a partir de sua vigência. Ou seja, é válida a lei em vigor no momento em que o ato foi praticado, e cada ato deve ser considerado separadamente dos demais para o fim de se determinar qual lei o rege.  

No caso, a reclamação trabalhista foi ajuizada antes da alteração imposta pela Lei 13.467/2017. Segundo ele, de acordo com a jurisprudência dominante do TST (Instrução Normativa 41/2018), a condenação em honorários sucumbenciais será aplicável apenas às ações propostas após 11/11/2017, quando a reforma entrou em vigor. Como a ação fora proposta em 26/9/2017, menos de dois meses antes da vigência, devem ser aplicadas ao caso as Súmulas 219 e 329 do TST.

A decisão foi unânime.

Outro caso

Em março deste ano, a Quarta Turma do TST, julgou ação em que uma ex-copeira da Sociedade Mãe da Divina Providência, de Lages-SC, foi condenada a pagar honorários advocatícios sucumbenciais, apesar de ser beneficiária de justiça gratuita. Como ela, ao contrário do analista de sistemas, tinha obtido créditos em outro pedido na ação, o colegiado entendeu que o fato a tornou apta a suportar o pagamento. 

(RR/CF)

Processo: RR-1001618-83.2017.5.02.0422

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).


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01/05/20

Normas Regulamentadoras Brasileiras SEGURANÇA DO TRABALHO

As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao capitulo V da CLT, consistindo em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. A elaboração/revisão das NR é realizada pelo Ministério do Trabalho adotando o sistema tripartite paritário por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de empregados.

Fonte e créditos :https://enit.trabalho.gov.br/portal/

30/04/20

Nota de esclarecimento - porcesso de revisão das normas regulamentadoras NRs SEGURANÇA DO TRABALHO


O texto abaixo segue em sua integra compilado com os créditos para :

http://trabalho.gov.br/noticias/7390-nota-de-esclarecimento-processo-de-revisao-das-normas-regulamentadoras

Servindo para consulta e orientações simplificadas. 

Secretaria de Trabalho presta esclarecimentos sobre ação cívil  pública
  • Publicado: Quarta, 29 de Abril de 2020, 15h26
  • Última atualização em Quarta, 29 de Abril de 2020, 20h27  
A Secretaria de Trabalho vem a público prestar esclarecimentos à sociedade, em especial a trabalhadores, empregadores e profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho, e manifestar sua discordância em relação ao teor da Ação Cívil Pública nº 0000317-69.2020.5.10.0009, em trâmite no TRT da 10ª Região, movida pelo Ministério Público do Trabalho, bem como com a propagação de fake news e noticias veiculadas em diversos sites que não condizem com a realidade dos fatos que serão aqui apresentados.  

29/04/20

Acidentes de trajeto x atualização profissional.

Mais uma alteração "atualização em acidentes de trajeto

 Medida provisória MP, que entre 12 de novembro de 2019 e 20 de abril deste ano Quando o então presidente Jair Bolsonaro revogou a medida — ,Diante de seu poder  editou alguns itens da Lei 8.213/91 entre as mudanças, está a revogação do artigo 21, inciso IV, alínea "d" do diploma. De acordo com a edição, equipara-se a acidente de trabalho todo aquele que ocorrer "no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado". Garantindo novamente os direitos do segurado em caso de acidentes de trajeto conforme preconiza o texto também considera horário habitual e permanente.

Jeferson Amorim Ramos
Engº Produção
Pós graduando engº de segurança do trabalho.
Téc Seg Trabalho


Segurança do trabalho x Quarentena escolar "Uma visão prevencionista desde criança".

Segurança do trabalho deveria ser matéria de escola, sendo assim: português, matemática, química, física etc..

Desta maneira as crianças aprenderiam o valor da segurança do trabalho desde sua base, dentro desta matéria, "segurança do trabalho" aprenderiam segurança domestica, prevenção e combate a incêndios, primeiros socorros etc..Atualmente estou a na área da prevenção com quase 15 anos de experiencia e vejo que os adultos tem dificuldade para aprender a fazer segurança por habito , a grande maioria dos funcionários realizam segurança do trabalho por simples obrigação de emprego.

Jeferson Amorim Ramos.

Eng Produção

Engenheiro de segurança do trabalho.
Téc Segurança do trabalho.

29/03/20

Projeto de Lei cria Comitê para Prevenção e Resolução de Litígios Relacionados ao Coronavírus pela Via Negocial. A matéria aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ). (23/03/2020) O Poder Executivo enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 791/2020, que altera a Lei nº 13.979/2020 ao instituir o Comitê Nacional de Órgãos de Justiça e Controle, para prevenir ou terminar litígios, inclusive os judiciais, relacionados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid19. De acordo com o projeto, o comitê será constituído pelos seguintes órgãos: Supremo Tribunal Federal (STF); Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Procuradoria-Geral da República (PGR); Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); Tribunal de Contas da União (TCU); Advocacia-Geral da União (AGU); Controladoria-Geral da União (CGU); e Defensoria-Pública da União (DPU). Objetivo O Comitê terá competência para promover a interlocução institucional entre os órgãos de justiça e controle; mediar, conciliar e solucionar conflitos relativos ao enfrentamento da Covid-19; coordenar toda demanda litigiosa decorrente desta matéria, priorizando previamente os métodos de solução autocompositivos e encaminhando a demanda ao órgão competente quando frustrada a tentativa de acordo. A proposição prevê, ainda, que o CNJ e o CNMP poderão, no exercício de suas atribuições, estabelecer diretrizes para a atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público no enfrentamento da referida emergência de saúde pública, as quais terão caráter nacional e vinculante para todos os seus membros ou órgãos. A matéria aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ). Clique aqui para conferir o texto inicial. (Com informações da Assessoria Parlamentar do TST)

Projeto de Lei cria Comitê para Prevenção e Resolução de Litígios Relacionados ao Coronavírus pela Via Negocial.

A matéria aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ).

(23/03/2020)
O Poder Executivo enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 791/2020, que altera a Lei nº 13.979/2020 ao instituir o Comitê Nacional de Órgãos de Justiça e Controle, para prevenir ou terminar litígios, inclusive os judiciais, relacionados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid19.
De acordo com o projeto, o comitê será constituído pelos seguintes órgãos: Supremo Tribunal Federal (STF); Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Procuradoria-Geral da República (PGR); Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); Tribunal de Contas da União (TCU); Advocacia-Geral da União (AGU); Controladoria-Geral da União (CGU); e Defensoria-Pública da União (DPU).
Objetivo
O Comitê terá competência para promover a interlocução institucional entre os órgãos de justiça e controle; mediar, conciliar e solucionar conflitos relativos ao enfrentamento da Covid-19; coordenar toda demanda litigiosa decorrente desta matéria, priorizando previamente os métodos de solução autocompositivos e encaminhando a demanda ao órgão competente quando frustrada a tentativa de acordo.
A proposição prevê, ainda, que o CNJ e o CNMP poderão, no exercício de suas atribuições, estabelecer diretrizes para a atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público no enfrentamento da referida emergência de saúde pública, as quais terão caráter nacional e vinculante para todos os seus membros ou órgãos.
A matéria aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ).
(Com informações da Assessoria Parlamentar do TST)