16/11/13

Revista sobre trabalho infantil é sucesso na Feira do Livro de Porto Alegre


  



O estande da Justiça do Trabalho na Feira do Livro de Porto Alegre apresentou uma novidade este ano. Entre os materiais distribuídos gratuitamente ao público, foi incluída uma revista em quadrinhos da Turma da Mônica sobre trabalho infantil, fruto de uma parceria entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
A revista, intitulada "Trabalho infantil, nem de brincadeira!" foi sucesso entre as crianças que visitaram a Feira do Livro. A distribuição se iniciou no último fim-de-semana e nesta quarta-feira (13) os dois mil exemplares recebidos pela Justiça do Trabalho da 4ª Região se esgotaram. A professora Elisandra Quevedo da Silva, que visitou a Feira com uma turma de alunos do segundo ano do ensino fundamental, elogiou a qualidade do material: "Dou aulas em um centro educacional que oferece atividades no contraturno, para afastar as crianças desses riscos. É uma campanha importante, e a revistinha funciona porque utiliza uma linguagem que elas entendem".
De acordo com a Constituição Federal, é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos, bem como qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14.
Além do material voltado ao publico infantil, o estande distribui outros itens, como a Cartilha do Trabalhador. O estande da Justiça do Trabalho da 4ª Região atende ao público das 12h às 21h, e está localizado no eixo central da Praça da Alfândega. 
(Texto e foto de Guilherme Villa Verde /TRT4)

10/11/13

Plantador de dendezeiro terá indenização após perder o globo ocular esquerdo

Plantador de dendezeiro terá indenização após perder o globo ocular esquerdo

  


(Sex, 08 Nov 2013 12:39) 
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade, o direito de recebimento de danos materiais decorrentes de lucros cessantes a um trabalhador rural da área de plantio de dendezeiro e colheita do dendê. Ele perdeu o globo ocular esquerdo e teve redução de visão no direito após acidente de trabalho com produtos químicos. A indenização será paga pela Agropalma S.A., que também arcará com aproximadamente R$ 126 mil em danos matérias e estéticos.
O recurso chegou ao TST após o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) decidir pela impossibilidade de cumulação do dano moral com a aposentadoria por invalidez recebida pelo trabalhador decorrente do acidente de trabalho. O acidente ocorreu durante a aplicação de agrotóxico para o combate de larvas e cobras. O produto atingiu os olhos do empregado e, após ultrassonografia, foi indicada a necessidade de retirada de todo o globo ocular esquerdo.
O trabalhador, em seu recurso ao TST, afirmou que teve que custear despesas com viagens, remédios e alimentação. Ele requereu o pagamento desses valores por entender não haver obstáculo na cumulação de lucros cessantes ou pensão vitalícia com a aposentadoria por invalidez paga pelo INSS.
O Regional, entretanto, entendeu que o trabalhador não sofrera prejuízo salarial ou financeiro, na medida em que, após a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS feita pela empresa, o trabalhador passou a receber auxílio-acidente e aposentadoria decorrente de acidente de trabalho, com recebimento de salários integrais sem aplicação de qualquer redutor.

Corte Interamericana de Direitos Humanos terá sessão pública no Brasil

Corte Interamericana de Direitos Humanos terá sessão pública no Brasil

  


O Tribunal Superior do Trabalho sedia, terça e quarta-feira (12 e 13), sessão pública da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH). O processo em pauta é o caso Rodríguez Vera e outros versus Colômbia, que trata de desaparecidos na tomada do Palácio de Justiça da Colômbia por forças militares em 1985, em resposta à ação do Movimento 19 de Abril (M-19), que ocupou o prédio, sede da Suprema Corte da Colômbia, na tentativa de levar a julgamento o então presidente colombiano, Belisario Betancur.
O caso foi submetido à CorteIDH em fevereiro de 2012 pela Comissão Interamericana, e trata do alegado desaparecimento forçado de treze pessoas e a posterior execução de uma delas, assim como com as supostas detenções e torturas de outras quatro pessoas naquela ocasião. Na sessão, a CorteIDH ouvirá testemunhas de familiares dos desaparecidos, peritos, acesso a arquivos militares, sustentações orais das partes, entre eles a representação do Estado da Colômbia.

Rescisão indireta é um trunfo do empregado contra o mau empregador

Rescisão indireta é um trunfo do empregado contra o mau empregador

  


(Ter, 29 Jan 2013, 9h)
Meses sem receber salário, recolhimento irregular do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pela empresa e situações constrangedoras de assédio moral são faltas graves do empregador que fazem os empregados com frequência recorrerem à Justiça do Trabalho para buscarem o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Cada vez mais utilizada pelos trabalhadores quando os empregadores descumprem o contrato de trabalho, a rescisão indireta já foi chamada de "justa causa patronal" pelo ministro Renato de Lacerda Paiva (foto), do Tribunal Superior do Trabalho (TST).  Para ser reconhecida em juízo, a rescisão indireta deve se encaixar em algumas das situações listadas pelo artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

31/10/13

Morador de Naviraí morre em acidente de trabalho em pavimentação asfáltica proximo a JUTI-MS

Morador de Naviraí é atropelado e esmagado por caminhão na MS 180

Na tarde de ontem (30) Aparecido Oliveira Amorim,de 51 anos, morador de Naviraí e funcionário da empresa Cava Terraplanagem, morreu atropelado por um dos caminhões da empresa, momento em trabalhava na rodovia MS 180, entre Iguatemi/Juti, próximo a fazenda Água Clara.

O acidente aconteceu por volta das 18h. Segundo informações, Aparecido estava em companhia de mais um funcionário da empresa que está fazendo as obras para a pavimentação na rodovia, momento em que outro funcionário a bordo de um caminhão começou a dar marcha-ré no veiculo, não enxergando que os dois companheiros de trabalho estavam parados atrás do veiculo.

O companheiro de Aparecido, ao sentir que o veiculo tocou em sua perna, conseguiu sair rapidamente, já Aparecido não consegui sair a tempo, e foi atropelado tendo a cabeça esmagada pelo caminhão que passou por cima de seu corpo. Aparecido teve morte instantânea.

O motorista que dirigia o caminhão entrou em desespero, ao ver que tinha atropelado e matado um amigo de trabalho. Ele teve que ser amparado pelos outros funcionários da empresa, que o encaminharam até a Santa Casa de Naviraí.

A polícia civil e militar de Iguatemi estive no local fazendo os levantamentos dos fatos. O corpo de Aparecido foi encaminhado para o IML (Instituo Medico Legal) de Naviraí.

O caminhão envolvido no acidente foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Iguatemi, onde o caso foi registrado como homicídio culposo (quando não há intenção de matar) na direção de veiculo automotor.

Fonte:   tanamidianavirai

30/10/13

Mantida justa causa para faxineira acusada de falsificação de documento

A Primeira Turma do Tribunal do Trabalho (TST) manteve a pena aplicada a uma faxineira demitida por justa causa por ter apresentado atestado médico falso na empresa. A conduta foi considerada ato de improbidade pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
De acordo com o artigo 482, alínea "a", da CLT, a apresentação de atestado médico falso ao empregador, com a finalidade de justificar faltas ao serviço, é considerada conduta desonesta, autorizando a dispensa por justa causa. Todavia, tem de haver prova cabal do ato faltoso imputado ao empregado para justificar a dispensa motivada.
Internet
A empresa disse que chegou a procurar, no site do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais e do Conselho Federal de Medicina, o número do registro do médico que assinou o atestado, mas nada encontrou. Ainda segundo os advogados da administradora, a trabalhadora foi chamada para esclarecer o fato e, na ocasião, teria afirmado a falsidade do documento, até mesmo assinando uma declaração de próprio punho nesse sentido.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a conduta foi grave o bastante para autorizar o rompimento do contrato de trabalho por justa causa. Já a defesa disse que não se poderia considerar o atestado falso apenas porque não foi encontrado o registro do médico em páginas da internet, e que não havia certidão do CRM declarando ausência de registro profissional.