Convenção Nº 136
BENZENO
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho:
Convoca em Genebra pelo Conselho de Administração do Departamento Internacional do Trabalho, e congrega na citada cidade no dia 2 de junho de 1971 na sua qüinquagésima sexta reunião;
Depois de ter decidido adotar diversas propostas relativas à proteção contra os riscos do benzeno, questão que constitui o sexto ponto da ordem do dia da reunião, e
Depois de ter decidido que ditas propostas revisam a forma de um convênio internacional,
Adota, com data de vinte e três de junho de mil novecentos e setenta e um, o presente Convênio, que poderá ser citado como o Convênio sobre o benzeno, 1971:
ARTIGO 1
O presente Convênio se aplica a todas as atividades em que os trabalhadores estejam expostos:
a) o hidrocarbureto aromático, benzeno C6H6, que daqui por diante será designado pela palavra benzeno;
b) aos produtos cujo conteúdo em benzeno exceda de 1 por cento por unidade de volume; estes produtos serão designados daqui por diante pela expressão produtos que contenham benzeno.
ARTIGO 2
1. Sempre que se disponha de produtos de substituição inócuos ou menos nocivos, deverão utilizar-se tais produtos em lugar
30/10/13
CADASTRO DAS EMPRESAS REGULARES DE AMIANTO/ASBESTO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
CADASTRO DAS EMPRESAS REGULARES DE AMIANTO/ASBESTO
De acordo com o Anexo 12 da NR – 15:
7. As empresas (públicas ou privadas) que produzem, utilizam ou comercializam fibras de asbesto e as responsáveis pela remoção de sistemas que contêm ou podem liberar fibras de asbesto para o ambiente deverão ter seus estabelecimentos cadastrados junto ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social / Instituto Nacional de Seguridade Social, através de seu setor competente em matéria de Segurança e Saúde do trabalhador.
7.1 O referido cadastro será obtido mediante a apresentação do Modelo Anexo I.
7.2 O número de cadastro obtido será obrigatoriamente apresentado quando da aquisição da matéria-prima junto ao fornecedor.
http://portal.mte.gov.br/portal-asbestos/relatorios/empresas-regulares-externo.htm
PORTARIA INTERMINISTERIAL N.° 8, DE 19 DE ABRIL DE 2004
PORTARIA INTERMINISTERIAL N.° 8, DE 19 DE ABRIL DE 2004
(D.O.U. de 20/04/2004)
"Cria Comissão Interministerial para elaboração de uma política nacional relativa ao amianto/asbesto".
OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, DA SAÚDE, DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, DO MEIO AMBIENTE, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, E DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo Artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Considerando os impactos nocivos à saúde, detectados ao longo dos anos, causados pela exposição ao amianto/asbesto;
Considerando a comprovada carcinogenicidade do amianto/ asbesto em todas as suas formas e a inexistência de limites seguros de exposição;
Considerando o grande número de indivíduos potencialmente expostos à substância no longo ciclo de vida das fibras, inclusive fora dos locais de trabalho, dada sua ampla presença em numerosos produtos;
Considerando a necessidade da definição de diretrizes gerais e especificas para a implementação de uma política nacional relativa às questões que envolvem o amianto/asbesto;
Considerando a necessidade de que tais medidas sejam precedidas de estudos de impacto e de amplo debate entre os principais setores do governo envolvidos na questão, resolvem:
Art. 1º Constituir a Comissão Interministerial do Amianto/asbesto, composta por 2 representantes indicados pelos seguintes Ministérios:
I - Ministério do Trabalho e Emprego,
II - Ministério da Saúde;
III - Ministério da Previdência Social;
IV - Ministério do Meio-Ambiente;
V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior;
VI - Ministério de Minas e Energia.
Parágrafo único. A coordenação da Comissão caberá inicialmente à representação do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo posteriormente exercida, em sistema de rodízio, pelos representantes dos demais ministérios.
Art. 2º A Comissão terá como finalidade a elaboração de uma política nacional sobre as questões relativas ao amianto/asbesto.
Art. 3º A Comissão terá como objetivos específicos:
I - a avaliação das ações já realizadas e em curso no país;
II - a compilação e a análise da legislação vigente, observando se os seguintes aspectos:
a) adequação;
b) atualidade;
c) eficácia.
III - a definição de diretrizes gerais e específicas para a implementação de uma política nacional do amianto;
IV - a elaboração de um plano de trabalho no qual sejam considerados:
a) a competência de cada ministério;
b) a fixação de um cronograma de trabalho;
c) a coordenação das ações interministeriais;
d) as prioridades relacionadas à revisão e ao incremento da legislação;
e) as necessidades de realização de estudos, pesquisas, ações educativas e campanhas de divulgação;
f) a criação de mecanismos de fiscalização e acompanha-mento dos setores econômicos envolvidos;
Art. 4º A Comissão deverá concluir suas atividades no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RICARDO BERZOINI
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
HUMBERTO COSTA
Ministro de Estado da Saúde
AMIR LANDO
Ministro de Estado da Previdência Social
MARINA SILVA
Ministra de Estado do Meio Ambiente
LUIZ FERNANDO FURLAN
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
DILMA VANA ROUSSEFF
PORTARIA Nº 253 DE 28 DE MAIO DE 2004
PORTARIA Nº 253 DE 28 DE MAIO DE 2004
Designa os representantes da Comissão Interministerial sobre o Amianto/Asbesto
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial n.º 08, de 19 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2004, que institui a Comissão Interministerial para elaboração de uma política nacional relativa ao amianto/asbesto, resolve:
Art. 1º Designar, para atuarem como membros da Comissão Interministerial, os seguintes servidores, indicados por seus respectivos órgãos:
I. Ministério do Trabalho e Emprego, que o coordenará:
Titular: Domingos Lino
Suplente: Eduardo Algranti;
II. Ministério da Saúde
Titular: Guilherme Franco Netto
Suplente: Marco Antônio Gómez Perez
III. Ministério da Previdência Social
Titular: Geraldo Almir Arruda
Suplente: Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira
IV. Ministério do Meio Ambiente
Titular: Marijane Vieira Lisboa
Suplente: Carlos Augusto Vaz de Souza
V. Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior
Titular: Luiz Fernando da Silva
Suplente: Demétrio Florentino de Toledo Filho
VI. Ministério de Minas e Energia
Titular: Cláudio Scliar
Suplente: José Eduardo Alves Martinez
Art. 2º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da Comissão Interministerial serão fornecidos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho deste Ministério.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BERZOINI
FGTS tem orçamento recorde de R$ 72.6 bi para 2014
GTS tem orçamento recorde de R$ 72.6 bi para 2014
Orçamento do Fundo reserva R$ 57,8 bi para habitação, R$ 8 bi para infraestrutura e R$ 5.2 para saneamento básico
Brasília, 29/10/2013 - O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta terça-feira (29/10) a proposta de orçamento do Fundo para o próximo ano. O FGTS terá em 2014 um orçamento recorde de R$ 72,6 bilhões, sendo R$ 57,8, bi para financiamento a habitação, R$ 8 bilhões a serem aplicados em infraestrutura urbana e R$ 5,2 bi para o setor de saneamento básico.
Para descontos, nos casos de financiamento a população de baixa renda - com ganhos familiares até R$ 3.275,00 - o FGTS vai disponibilizar R$ 8,9 bilhões, sendo R$ 6 bilhões destinados aos financiamentos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal.
Para este ano os conselheiros aprovaram inicialmente um orçamento global de R$ 59,6 bilhões, mas que alcançou R$ 71,1 bilhões com a suplementação de R$ 12,4 bilhões para o setor de habitação, sendo R$ 2.4 bilhões para descontos.
A resolução que aprova o orçamento de 2014, faz também uma previsão de orçamento para 2015 a 2017 no valor de R$ 72.6, R$ 73,7 e R$ 73.7 bilhões respectivamente.
Do orçamento total para habitação, R$ 46.3 bilhões serão destinados à habitação popular e outros R$ 500 milhões ao Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS (Pró-cotista), além de R$ 1.6 bilhão para operações urbanas consorciadas.
Na área de infraestrutura urbana o Programa Pró-Transporte vai receber R$ 7 bilhões. O Pró-Transporte financia obras em todo país com a finalidade de atender às necessidades de mobilidade urbana e tem suas ações voltadas à inclusão social, mobilidade urbana e acessibilidade; como implantação, calçamento ou pavimentação de vias estruturantes que beneficiem a circulação urbana, incluindo ciclovias e circulação de pedestres.
No setor de saneamento, os recursos serão destinados principalmente ao programa “Saneamento para Todos”
Assessoria de Comunicação/MTE
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28/10/13
Ministro prorroga por mais 30 dias suspensão de repasses a convênios
Ministro prorroga por mais 30 dias suspensão de repasses a convênios
Portaria será publicada no Diário Oficial da União. Mais de 200 convênios já foram analisados
Brasília – 25/10/2013 - O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou portaria que será publicada no Diário Oficial da União na próxima semana, que mantêm suspensos por mais 30 dias os repasses de parcelas aos convênios firmados com a pasta e que estão sob análise dos técnicos do MTE. Dos 408 convênios, 248 já foram analisados.
Na avaliação feita hoje pela equipe de auditores, ficou demonstrado o avanço das análises em vigor, que somam investimentos de R$ 623 milhões. No caso das parcerias da área da Economia Solidária, que atendem o Programa Brasil Sem Miséria, 158 já foram checadas. Já as vigentes na área da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE), 90 passaram pela inspeção da força-tarefa.
Diante da necessidade de concluir todas as revisões dos convênios, o ministro Manoel Dias assinou portaria mantendo a suspensão por mais 30 dias dos repasses de parcelas de recursos financeiros dos conveniados até que sejam todos analisados. “Vamos manter todo o cuidado e rigor com os recursos públicos”, disse o ministro. Todos os repasses de recursos financeiros de parcelas estavam suspensos desde o dia 17 de setembro último.
Na última terça-feira (22), o ministro participou da Audiência Pública conjunta da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle – CFFC e Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público da Câmara dos Deputados. Ele falou aos parlamentares e convidados sobre as providências adotadas em decorrência da citação do ministério nas recentes investigações referentes a convênios com o CEAT em São Paulo e Rio de Janeiro, e o IMDC.
Assessoria de Comunicação Social/MTE
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