25/09/13

Farmacêuticos podem prescrever remédios

Com a nova regulamentação, os farmacêuticos vão poder receitar medicamentos que não exigem receita mÉDICA

Germano Lüders/EXAME.com

Farmácia
Farmácia: a medida vai formalizar o que já era um hábito
São Paulo - A partir de hoje, Dia Internacional do Farmacêutico, profissionais da categoria em todo o país vão poder receitar medicamentos que não exigem prescrição médica. A resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) será publicada hoje no Diário Oficial da União. Com a nova regulamentação, os farmacêuticos vão poder receitar, por exemplo, analgésicos, medicamentos tópicos e fitoterápicos.

Para o presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Pedro Menegasso, a medida vai formalizar o que já era um hábito. “As farmácias são obrigadas a ter um farmacêutico e esse auxílio já é dado informalmente.”

A regulamentação foi aprovada pelo CFF nove dias depois de o Congresso Nacional aprovar os vetos feitos por Dilma Rousseff à Lei do Ato Médico. A lei prevê que o ato de prescrever tratamentos não é exclusiva para formados em Medicina.

Para o presidente do CRF-SP, a aprovação das mudanças poucos dias depois da aprovação dos vetos ao Ato Médico foi coincidência. “A decisão de prescrever medicamentos que não exigem receita médica não entra na área deles (dos médicos). Todo medicamento oferece riscos. O farmacêutico é o profissional que melhor pode orientar os pacientes, já que é nosso campo de estudo.”

Para o primeiro-secretário do Conselho Federal de Medicina (CFM), Desiré Callegari, “a lei que regulamenta a profissão do farmacêutico não prevê o diagnóstico de doenças e a prescrição de tratamentos”. O CFM deve se pronunciar oficialmente hoje. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo
fONTE EXAME.COM
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Superintendências regionais participarão da força-tarefa do MTE


Reunido com superintendentes, Manoel Dias informou que precisa do apoio das unidades estaduais para realizar levantamento dos convênios
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Superintendentes foram chamados a colaborar com força-tarefa
 
Brasília, 24/09/2013 – O ministro Manoel Dias anunciou na manhã desta terça-feira (24) que as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego participarão da força-tarefa que realiza um amplo levantamento dos convênios firmados pela pasta. Em reunião com os superintendentes dos 26 estados e do Distrito Federal em Brasília, o ministro fez um breve relato das ações que estão sendo desenvolvidas pelos técnicos e das medidas tomadas, como a suspensão dos repasses de recursos dos convênios por 30 dias. 
 
“É na crise que a gente a cresce. É hora de ação. Em decorrência disso vamos adotar algumas medidas que são fundamentais”, disse Manoel Dias, anunciando a importância de contar com o apoio dos superintendentes.  O ministro esclareceu que muito das notícias que estão sendo veiculadas pela mídia, em geral, não condiz com a realidade. 
 
Os superintendentes receberam as orientações preliminares sobre as ações de supervisão nos convênios "in locu". Foi distribuído um material com a listagem dos convênios em execução em cada estado, com o detalhamento de turmas de qualificação do Projovem Trabalhador e manual de supervisão. Também será realizado um levantamento da rede do Sine nos estados. 
 
Apoio - Secretários e coordenadores de programas do MTE apresentaram as principais linhas da ação. O secretário-executivo substituto, Nilton Fraiberg Machado, destacou o apoio que o governo vem dando para que o Ministério possa cumprir toda a revisão dos seus 408 convênios vigentes e a análise do estoque de 1.422 processos de prestação de contas dos convênios desde 1994.

MTE notifica entidades sindicais


Entidades têm prazo de 10 dias para atualização no Cadastro do MTE, sob pena de terem seus códigos sindicais suspensos
Brasília, 24/09/2013 – Despacho do Secretário de Relação do Trabalho do MTE, publicado no Diário Oficial da União (DOU) dessa terça-feira (24), notifica 440 entidades sindicais a procederem a atualização de suas informações no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES/MTE). As entidades relacionadas na publicação têm prazo de 10 dias para procederem a atualização exigida, sob pena de terem seus códigos sindicais suspensos, informou o secretário de Relações do Trabalho, Manoel Messias
Messias ressaltou que, com as informações sindicais devidamente atualizadas, as entidades sindicais poderão registrar seus acordos e convenções coletivas no Sistema Mediador e continuar a receber as contribuições sindicais.
O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, destacou que a atualização do cadastro das entidades sindicais beneficia a todos. “A sociedade em geral também será beneficiada, pois terá à disposição informações sindicais mais precisas e seguras. Essa é mais uma medida administrativa que adotamos com a finalidade de atualizar nosso banco de dados e dar transparência aos atos do Ministério”, afirmou.

Assessoria de Comunicação Social/MTE
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Estagiários fazem valer convenção e receberão piso da categoria dos bancários


(Qua, 25 Set 2013 08:40:00)
Dois estagiários conseguiram manter no Tribunal Superior do Trabalho (TST) o direito de receber o piso da categoria dos bancários durante todo o período em que fizeram estágio no Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul). A previsão constava de convenção coletiva de trabalho celebrada entre bancos e bancários, mas não havia sido aplicada ao caso dos dois.
A estagiária era faturista e tinha como função orientar os clientes quanto ao uso das máquinas de autoatendimento. Também fazia o acompanhamento de processos, pesquisas de jurisprudência, cadastro de documentos e digitalizava documentos. Já o estagiário era desenvolvedor de sistemas e trabalhava com linguagem de programação e instalação de softwares, entre outras atividades.
Ambos foram à Justiça reclamar que a convenção coletiva firmada com o banco, que estabelecia que todos, inclusive estagiários, deveriam receber como piso salarial os valores ali constantes, não foi a aplicada a eles. Tanto a faturista, que trabalhou para o banco de outubro de 2007 a outubro de 2009, quando o desenvolvedor de sistemas, que atuou de julho de 2007 a julho de 2009, recebiam bolsa-auxílio no valor de R$ 645,66, enquanto o piso da convenção era de R$ 840,55.
O Banrisul afirmou em sua defesa que os estagiários sempre exerceram atividades secundárias, não se aplicando a eles as normas coletivas típicas dos bancários. Em acréscimo, alegou que os pedidos não podiam ser acolhidos por estarem prescritos. Sustentou que a estagiária firmou vários contratos de estágio seguidos, o último deles concluído em 30/10/09. O mesmo se deu com o segundo estagiário, que teve seu último contrato terminado em 16/7/09. Como ambos apresentaram reclamação somente em 14 de janeiro de 2011, seus pleitos estariam prescritos, uma vez que se passaram mais de dois anos do último contrato.
A 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre afastou a alegação de prescrição do direito de ação, sob o argumento de que os estagiários fizeram referência ao período integral em que mantiveram vínculo com a empresa, e que os contratos foram formalizados de forma sucessiva, o que evidenciria a unicidade contratual. Quanto ao mérito, condenou o banco a pagar as diferenças entre o valor da bolsa-auxílio e o piso salarial, exatamente conforme previsto nas convenções coletivas.
O banco recorreu da decisão insistindo na prescrição total dos pedidos. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença tanto com relação à prescrição quanto com referência ao pagamento das diferenças. A empresa recorreu para o TST, mas a Quarta Turma, tendo como relator o ministro Fernando Eizo Ono, também não conheceu dos temas, ficando mantida a decisão de primeira instância.
(Fernanda Loureiro/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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EX TECNICO DO CRICIUMA NÃO CONSEGUE INTEGRAR AO SALÁRIO VERBAS RELATIVA A DIREITO DE IMAGEM

(Qua, 25 Set 2013 08:42:00)
O técnico de futebol profissional Leandro Machado não deverá ter acrescido a seu salário os diretos de imagem recebidos no período em que treinou o Criciúma Esporte Clube em 2009. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso do técnico, que buscava reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que havia indeferido a integração do direito de imagem ao salário por entender que a parcela tinha natureza indenizatória.
O técnico, em sua reclamação trabalhista, narrou que ficou no clube por quatro meses até ter o contrato de trabalho interrompido de forma unilateral pelo clube. Sua remuneração mensal era composta do salário acrescido de direito de cessão de imagem e auxílio moradia. Na rescisão contratual, segundo ele, as verbas trabalhistas foram pagas sem a inclusão da parcela referente à imagem no salário. Em sua inicial, pedia a inclusão da verba no salário com o consequente acréscimo nos reflexos nas demais parcelas (13º, férias e FGTS).
O Regional negou o pedido ao treinador, com o entendimento de que o direito de imagem não era retribuição pelo trabalho prestado. A decisão acrescenta ainda que o treinador havia constituído, anteriormente ao contrato com o clube, uma empresa de direito privado que detinha os direitos de exibição de sua imagem, o que demonstraria que ele tinha o objetivo de explorar sua imagem comercialmente. Este fato configuraria o caráter comercial da parcela, afastando sua natureza salarial.
No TST, o recurso teve como relatora a ministra Delaíde Miranda Arantes. Ela votou pelo não conhecimento do recurso após verificar que a decisão do TRT-SC não apresentava elementos fáticos suficientes para caracterizar, como pretendia o treinador, a ocorrência de fraude no contrato de trabalho. Acrescentou ainda que, para se reformar a decisão, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

24/09/13

Projeto aprovado na CAS atualiza multa trabalhista no âmbito rural


19.09.2013
A multa por descumprimento de normas reguladoras do trabalho rural poderá passar de R$ 380,00 para de R$ 1.356,00 por empregado em situação irregular. Projeto de lei com esse objetivo, de autoria da senadora Ana Rita (PT-ES), foi aprovado nesta quarta-feira (18) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Agora a matéria segue para a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, na qual receberá decisão terminativa.
De acordo com o projeto de lei do Senado (PLS) 323/2013, considerando o atual valor do salário mínimo, a multa passará ao equivalente a dois salários mínimos. Ao justificar a proposta, a senadora Ana Rita ressaltou que o valor da multa foi fixado em 2001, pela Medida Provisória (MP) 2164-41/2001, quando o salário mínimo era de R$ 180,00, e representava pouco mais de dois salários mínimos.
A proposta inicial de Ana Rita determinava dois salários como multa. Por emenda, o relator da matéria na CAS, senador João Durval (PDT-BA), fixou em R$ 1.356,00, uma vez que previsão constitucional impede a vinculação do salário mínimo à formação da base de cálculo de parcelas remuneratórias ou multas e indenizações.
Na avaliação de Durval, a proposta, que altera a lei que regula o trabalho rural (Lei 5.889/1973), vai contribuir para combater abusos contra o trabalhador do campo.
- Revisões pontuais, quando necessárias, devem ser feitas sempre que a realidade dos fatos assim o exija, caso contrário, infrações de grande potencial ofensivo continuarão a serem punidas com penas irrisórias – observou o senador João Durval.

Fonte: Agência Senado

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