30/04/20

Nota de esclarecimento - porcesso de revisão das normas regulamentadoras NRs SEGURANÇA DO TRABALHO


O texto abaixo segue em sua integra compilado com os créditos para :

http://trabalho.gov.br/noticias/7390-nota-de-esclarecimento-processo-de-revisao-das-normas-regulamentadoras

Servindo para consulta e orientações simplificadas. 

Secretaria de Trabalho presta esclarecimentos sobre ação cívil  pública
  • Publicado: Quarta, 29 de Abril de 2020, 15h26
  • Última atualização em Quarta, 29 de Abril de 2020, 20h27  
A Secretaria de Trabalho vem a público prestar esclarecimentos à sociedade, em especial a trabalhadores, empregadores e profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho, e manifestar sua discordância em relação ao teor da Ação Cívil Pública nº 0000317-69.2020.5.10.0009, em trâmite no TRT da 10ª Região, movida pelo Ministério Público do Trabalho, bem como com a propagação de fake news e noticias veiculadas em diversos sites que não condizem com a realidade dos fatos que serão aqui apresentados.  

29/04/20

Acidentes de trajeto x atualização profissional.

Mais uma alteração "atualização em acidentes de trajeto

 Medida provisória MP, que entre 12 de novembro de 2019 e 20 de abril deste ano Quando o então presidente Jair Bolsonaro revogou a medida — ,Diante de seu poder  editou alguns itens da Lei 8.213/91 entre as mudanças, está a revogação do artigo 21, inciso IV, alínea "d" do diploma. De acordo com a edição, equipara-se a acidente de trabalho todo aquele que ocorrer "no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado". Garantindo novamente os direitos do segurado em caso de acidentes de trajeto conforme preconiza o texto também considera horário habitual e permanente.

Jeferson Amorim Ramos
Engº Produção
Pós graduando engº de segurança do trabalho.
Téc Seg Trabalho


Segurança do trabalho x Quarentena escolar "Uma visão prevencionista desde criança".

Segurança do trabalho deveria ser matéria de escola, sendo assim: português, matemática, química, física etc..

Desta maneira as crianças aprenderiam o valor da segurança do trabalho desde sua base, dentro desta matéria, "segurança do trabalho" aprenderiam segurança domestica, prevenção e combate a incêndios, primeiros socorros etc..Atualmente estou a na área da prevenção com quase 15 anos de experiencia e vejo que os adultos tem dificuldade para aprender a fazer segurança por habito , a grande maioria dos funcionários realizam segurança do trabalho por simples obrigação de emprego.

Jeferson Amorim Ramos.

Eng Produção

Engenheiro de segurança do trabalho.
Téc Segurança do trabalho.