17/11/13

SENAI capacitará cegos em informática


Educação Profissional

O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) lançará, entre o final de 2012 e início de 2013, mais cursos profissionalizantes de informática gratuitos para deficientes visuais. Para isso, professores estão sendo capacitados em aulas a distância, que começaram em abril e devem terminar em setembro.

Os cursos para os cegos começarão logo após os professores receberem seus certificados. Estão sendo atendidos 250 instrutores, sendo 200 do SENAI e 50 do SESI.  No curso, os professores aprendem a utilizar os programas leitores de tela próprios para deficientes visuais, como o DOSVOX, o Jaws, o Virtual Vision, o NVDA, e agora também o Digital Vox.

Segundo a gestora do Programa SENAI de Ações Inclusivas, Loni Mânica, o curso apresenta ao instrutor todos os softwares leitores de tela para usá-los com os alunos cegos. “A ideia é capacitar alunos cegos para que eles atuem na indústria e utilizem o computador e a internet”, completa Loni.

O SENAI já capacitou cerca de 20 mil deficientes visuais em seus cursos, sendo a maioria em informática. Com softwares próprios, o aluno cego é capaz de utilizar o computador por meio do fone de ouvido, em que ele pode ouvir as orientações para usar os movimentos do teclado. Assim, ele consegue fazer leitura, navegar na internet e entrar no mundo da informática.  “A tecnologia veio como uma base muito forte para o desenvolvimento pessoal e profissional das pessoas com deficiência visual”, afirma Loni.
fonte  senai

Contrato de fornecimento de calçado para Adidas não é terceirização


  


(Qui, 14 Nov 2013 12:31:00)

A Adidas do Brasil Ltda. não foi responsabilizada pela Justiça do Trabalho por verbas trabalhistas de empregado da Sigma Calçados Vulcanizados Ltda., fabricante de produtos vendidos por ela.  A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso do trabalhador e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), negando a existência de serviço terceirizado na relação contratual entre as duas empresas.
Para o TRT, as atividades econômicas desenvolvidas pelas duas são diferentes, o que afasta a terceirização por prestação de serviços em atividade fim da Adidas.  A Sigma, onde o autor do processo desenvolvia a função de auxiliar de produção, fabrica calçados, o que não ocorre com a Adidas. No contrato social desta, estão entre seus objetivos o comércio de qualquer artigo esportivo e recreativo, como calçados, bola e roupa, além de importação, exportação.
Haveria, no caso, "o fornecimento de produtos prontos e acabados" para ser comercializados pela Adidas. "Trata-se, então, de contrato de facção celebrado entre as empresas, e, não de terceirização de serviços, pelo que, como exposto, não há espaço para a aplicação da Súmula 331 do TST", afirmou o Regional.
O Tribunal destacou ainda que as eventuais determinações dadas pela Adidas aos empregados da Sigma são próprias do contrato de facção, pois visavam a garantir a qualidade do produto final fornecido e o bom nome da marca. Para o TRT, "não se confundem, de forma alguma, com a subordinação jurídica de que trata o artigo 3º daCLT".

16/11/13

OAS é multada em 15 milhões por trabalho escravo


Brasília, 08/11/2013 – A Construtora OAS recebeu uma multa de R$ 15 milhões por manter 150 operários em situação análoga à de escravidão nas obras de ampliação do Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos. O valor foi confirmado nesta quinta-feira (7) após mais de um mês de investigações conduzidas por uma força-tarefa que envolveu a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Vara Itinerante do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região.
 
“A denúncia chegou até nós por meio do Sindicato da Construção Civil e apuramos que os operários foram trazidos de outros Estados em transporte irregular, estavam alojados em condições subumanas, sem carteira de trabalho e muitos deles passando fome”, afirmou Luiz Antonio Medeiros, da superintendente Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE-SP). 
 
Entre as cláusulas do acordo estão obrigações emergenciais já cumpridas anteriormente pela OAS, como a transferência dos 150 operários das acomodações irregulares para hotéis e o posterior custeio do retorno desses funcionários para suas casas. 
 
“A situação era muito grave e todos os trabalhadores retornaram aos seus estados custeados pela empresa após receber as verbas rescisórias e as indenizações. Por isso, após a aplicação das multas relativas às infrações constatadas, o nome da empresa pode ser lançado no cadastro de empregadores flagrados em condições análogas a de escravo com uma série de implicações, inclusive a restrição a financiamento público”, ressaltou Renato Bignami, coordenador das ações contra o trabalho escravo da SRTE-SP. 

MTE resgata 14 trabalhadores no litoral paraense


Brasília, 14/11/2013 – O Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Trabalho Portuário e Aquaviário em parceria com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Pará (SRTE/PA) e com apoio da Polícia Federal e do Batalhão de Polícia Ambiental realizou ação fiscal na Baía de Marajó, estado do Pará. A operação, realizada de 4 a 8 de novembro últimos, flagrou 14 trabalhadores em situação análoga a de escravo
 
O grupo estava em dois barcos pesqueiros, dormindo nas casas de máquinas das embarcações, ao lado dos motores, espaço também utilizado como cozinha e depósito de ferramentas, mantimentos, baterias elétricas e equipamentos em geral. 
 
Os trabalhadores ficavam expostos à fumaça e a outras emanações provenientes do motor, como calor, ruído e vibrações, além de vapores de óleo diesel, com perigo de intoxicação e de doenças ocupacionais como perda de audição e problemas respiratórios. Além disso, os barcos de pesca não possuiam instalações sanitárias. 
 
Nenhum dos empregados era registrado, possuía habilitação para pilotar a embarcação, nem tinha treinamento para exercer a atividade de pescador profissional, referente a combate a incêndios, utilização de meios de salvamento e sobrevivência, uso adequado dos aparelhos de pesca, conforme exigido pela Norma Regulamentadora Nº 30.
 
A fiscalização interditou as casas de máquinas das embarcações que serviam de  dormitório aos trabalhadores. E os empregadores realizaram o pagamento das rescisões de todos os trabalhadores resgatados na SRTE/PA. Os pescadores resgatados foram ainda habilitados para receber o seguro-desemprego especial destinado a trabalhadores em condição análoga à de escravo e tiveram suas Carteiras de Trabalho e Previdência Social emitidas.
 
 
 
Assessoria de Comunicação Social/MTE
 
(61)2031-6537 / 2430 – acs@mte.gov.br
 

Integrantes da Corte Interamericana de Direitos Humanos recebem edição especial da CLT


  


O presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, presenteou os juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos com exemplares da edição especial comemorativa aos 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  O ministro também ofereceu aos magistrados o selo alusivo ao aniversário da legislação.  Os integrantes da corte, em retribuição, ofereceram ao ministro placa em agradecimento pela realização das sessões de julgamento do colegiado de Direitos Humanos na sede do TST nesta terça (12) e quarta-feira (13).  Vejaaqui mais informações sobre as audiências.
(Foto:Aldo Dias)

Presidente do TST defende influência das cortes internacionais no direito brasileiro


  



O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, afirmou que a visão de um direito nacional fechado e sem influências externas é incompatível com a concepção moderna. Para ele, embora não se possa falar ainda de um ordenamento jurídico internacional, "não se pode negar que o sistema jurídico de cada país, ainda que autônomo, tem cada vez mais pontos de correlação com seu entorno, nessa perspectiva que é o sistema jurídico internacional".
Carlos Alberto falou nesta quinta-feira (14) durante o Seminário Internacional: Impacto das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, realizado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O presidente do TST participou do primeiro painel do Seminário, com o tema "Integração entre o Direito Nacional e Internacional-Diálogo Jurisprudencial", com a participação do vice-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Manoel E. Ventura Robles, e do juiz da Corte, Eduardo Ferrer Mac-Gregor.

Revista sobre trabalho infantil é sucesso na Feira do Livro de Porto Alegre


  



O estande da Justiça do Trabalho na Feira do Livro de Porto Alegre apresentou uma novidade este ano. Entre os materiais distribuídos gratuitamente ao público, foi incluída uma revista em quadrinhos da Turma da Mônica sobre trabalho infantil, fruto de uma parceria entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
A revista, intitulada "Trabalho infantil, nem de brincadeira!" foi sucesso entre as crianças que visitaram a Feira do Livro. A distribuição se iniciou no último fim-de-semana e nesta quarta-feira (13) os dois mil exemplares recebidos pela Justiça do Trabalho da 4ª Região se esgotaram. A professora Elisandra Quevedo da Silva, que visitou a Feira com uma turma de alunos do segundo ano do ensino fundamental, elogiou a qualidade do material: "Dou aulas em um centro educacional que oferece atividades no contraturno, para afastar as crianças desses riscos. É uma campanha importante, e a revistinha funciona porque utiliza uma linguagem que elas entendem".
De acordo com a Constituição Federal, é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos, bem como qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14.
Além do material voltado ao publico infantil, o estande distribui outros itens, como a Cartilha do Trabalhador. O estande da Justiça do Trabalho da 4ª Região atende ao público das 12h às 21h, e está localizado no eixo central da Praça da Alfândega. 
(Texto e foto de Guilherme Villa Verde /TRT4)

10/11/13

Plantador de dendezeiro terá indenização após perder o globo ocular esquerdo

Plantador de dendezeiro terá indenização após perder o globo ocular esquerdo

  


(Sex, 08 Nov 2013 12:39) 
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade, o direito de recebimento de danos materiais decorrentes de lucros cessantes a um trabalhador rural da área de plantio de dendezeiro e colheita do dendê. Ele perdeu o globo ocular esquerdo e teve redução de visão no direito após acidente de trabalho com produtos químicos. A indenização será paga pela Agropalma S.A., que também arcará com aproximadamente R$ 126 mil em danos matérias e estéticos.
O recurso chegou ao TST após o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) decidir pela impossibilidade de cumulação do dano moral com a aposentadoria por invalidez recebida pelo trabalhador decorrente do acidente de trabalho. O acidente ocorreu durante a aplicação de agrotóxico para o combate de larvas e cobras. O produto atingiu os olhos do empregado e, após ultrassonografia, foi indicada a necessidade de retirada de todo o globo ocular esquerdo.
O trabalhador, em seu recurso ao TST, afirmou que teve que custear despesas com viagens, remédios e alimentação. Ele requereu o pagamento desses valores por entender não haver obstáculo na cumulação de lucros cessantes ou pensão vitalícia com a aposentadoria por invalidez paga pelo INSS.
O Regional, entretanto, entendeu que o trabalhador não sofrera prejuízo salarial ou financeiro, na medida em que, após a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS feita pela empresa, o trabalhador passou a receber auxílio-acidente e aposentadoria decorrente de acidente de trabalho, com recebimento de salários integrais sem aplicação de qualquer redutor.

Corte Interamericana de Direitos Humanos terá sessão pública no Brasil

Corte Interamericana de Direitos Humanos terá sessão pública no Brasil

  


O Tribunal Superior do Trabalho sedia, terça e quarta-feira (12 e 13), sessão pública da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH). O processo em pauta é o caso Rodríguez Vera e outros versus Colômbia, que trata de desaparecidos na tomada do Palácio de Justiça da Colômbia por forças militares em 1985, em resposta à ação do Movimento 19 de Abril (M-19), que ocupou o prédio, sede da Suprema Corte da Colômbia, na tentativa de levar a julgamento o então presidente colombiano, Belisario Betancur.
O caso foi submetido à CorteIDH em fevereiro de 2012 pela Comissão Interamericana, e trata do alegado desaparecimento forçado de treze pessoas e a posterior execução de uma delas, assim como com as supostas detenções e torturas de outras quatro pessoas naquela ocasião. Na sessão, a CorteIDH ouvirá testemunhas de familiares dos desaparecidos, peritos, acesso a arquivos militares, sustentações orais das partes, entre eles a representação do Estado da Colômbia.

Rescisão indireta é um trunfo do empregado contra o mau empregador

Rescisão indireta é um trunfo do empregado contra o mau empregador

  


(Ter, 29 Jan 2013, 9h)
Meses sem receber salário, recolhimento irregular do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pela empresa e situações constrangedoras de assédio moral são faltas graves do empregador que fazem os empregados com frequência recorrerem à Justiça do Trabalho para buscarem o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Cada vez mais utilizada pelos trabalhadores quando os empregadores descumprem o contrato de trabalho, a rescisão indireta já foi chamada de "justa causa patronal" pelo ministro Renato de Lacerda Paiva (foto), do Tribunal Superior do Trabalho (TST).  Para ser reconhecida em juízo, a rescisão indireta deve se encaixar em algumas das situações listadas pelo artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).