27/09/21

Mini Perneiras - DDS diálogo diário de segurança.


As mini perneiras tem por finalidades proteger a parte inferior da perna, o tornozelo, e o dorso do pó contra riscos de acidentes de origem mecânica ou térmica.

Riscos de origem mecânica: batida contra, golpes por objetos em movimento, golpes por objetos cortantes, queda decorrente de entrelaçamento.

Riscos de origem térmica: exposição a temperaturas extremas, projeções de partículas incandescentes, respingos de metais em fusão.

A indicação da mini perneira é feita por cargo / posto  e encontra-se no manual de equipamento de proteção individual de cada unidade de trabalho, porém é necessário que todos tenham informações adicionais das suas características técnicas e de alguns cuidados na utilização e conservação.

São utilizados dois tipos de mini perneiras, uma confeccionada em lona pesada e a outra em raspa de couro curtido ao cromo.

Exceto pelo material com que são confeccionadas, as mini perneiras tem as seguintes características comuns:

·          ajustagem feita por fechos tipo velcro com quatro partes para melhor fixação;

DDS - Dialogo diário de segurança "óculos de segurança"

 


 


A proteção dos olhos é um dos pontos importantes na prevenção de acidentes e a finalidades dos óculos de segurança é protegê-los contra partículas sólidas projetadas e / ou em suspensão.

Os óculos de segurança são constituídos de armação em acetato de celulose cor preta, com protetores laterais em tela de aço inoxidável, haste de acetato, lentes incolores de cristal de vidro ótico corrigido e endurecido, resistentes e altos impactos.

O nome oficial do equipamento é óculos de segurança, haste convencional ou meia haste com elástico, e é fornecido nos aros 46, 48, 50 mm.

As peças de reposição deste EPI são : haste, proteção lateral, lentes. As unidades de trabalho através de suas ferramentarias, estão recebendo treinamento e ferramentas para ajustes e reparos nos óculos.

Para ser aprovado em nossa empresa, os óculos de segurança deve ser confeccionado segundo as normas da ABNT e possuir o C A (certificado de aprovação).

DDS - Dialogo diário de segurança "poeiras"

PALESTRA 01 - POEIRA

 

O pó é constituído por partículas geradas mecanicamente, resultantes de operações tais como: manuseio de minérios, limpeza, abrasiva, corte e polimento de peças.

A maior porcentagem de partículas arrastadas pelo ar, forma de pó, tem menos de 1 mícron (mícron - milésima parte do milímetro). Devemos ter presentes que as partículas de tamanho inferior a 5 mícrons, são as que oferecem maior risco, por constituírem a chamada fração respirável, as de maior tamanho sedimentam e não são comumente inaladas.

O pó inorgânico de maior importância do ponto de vista da saúde ocupacional é a sílica livre cristalizada, que é achada em grandes quantidades na crosta terrestre formando parte de rochas, minérios, areias, etc..

Um ambiente de trabalho poeirento pode produzir uma situação de risco aos trabalhadores expostos e, considerando os efeitos da poeira sobre o organismo humano a medicina e segurança do trabalho recomenda a eliminação deste risco atuando em três pontos:

26/09/21

MONITORIBUTG avalia exposição ocupacional ao calor em ambientes de trabalho externos Nova versão já está disponível gratuitamente para celulares com sistemas Android e IOS


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A Fundacentro disponibiliza, em julho deste ano, a nova versão do aplicativo MONITORIBUTG  para auxiliar trabalhadores e empregadores na avaliação da exposição ocupacional ao calor, sem fontes artificiais, em ambientes de trabalho externos. Disponível para celulares com sistemas Android e IOS, o App é uma atualização e adequação do serviço prestado pela instituição através do aplicativo anterior.

A ferramenta permite analisar remotamente a exposição ao calor em qualquer localidade brasileira com disponibilidade de dados meteorológicos. O novo produto está em conformidade com o Anexo 3 – Calor – da Norma Regulamentadora nº 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), aprovado pela Portaria nº 1.359, de 9 de dezembro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia.

Norma Regulamentadora No. 5 (NR-5)


  norma regulamentadora foi originalmente editada pela  Portaria MTb nº 3.214, em 08 de junho de 1978, de maneira a regulamentar os artigos 163 a 165 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.

Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, de forma permanente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA deve ser constituída por estabelecimento, composta por representantes do empregador e dos empregados, e dimensionada de acordo com o número de empregados e o grau de risco da atividade econômica da empresa.

Sem a constituição de uma  Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) para o acompanhamento permanente da implementação da NR-5, as atualizações da norma são discutidas diretamente no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)*.

Capacidade para o trabalho afasta direito de servente à indenização substitutiva

 Não caracterizada incapacidade, não se pode falar em doença ocupacional. 

Carteira de trabalho, notas e moedas

Carteira de trabalho, notas e moedas

24/09/21 - A Avelino Bragagnolo S.A. Indústria e Comércio, fabricante de embalagens de Faxinal dos Guedes (SC), não terá de pagar indenização substitutiva do período da estabilidade acidentária a um servente. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que explicou que, de acordo com a legislação, não são consideradas como doença do trabalho aquelas que não