26/09/21

Capacidade para o trabalho afasta direito de servente à indenização substitutiva

 Não caracterizada incapacidade, não se pode falar em doença ocupacional. 

Carteira de trabalho, notas e moedas

Carteira de trabalho, notas e moedas

24/09/21 - A Avelino Bragagnolo S.A. Indústria e Comércio, fabricante de embalagens de Faxinal dos Guedes (SC), não terá de pagar indenização substitutiva do período da estabilidade acidentária a um servente. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que explicou que, de acordo com a legislação, não são consideradas como doença do trabalho aquelas que não

Norma Regulamentadora No. 4 (NR-4)

 


A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, com o título “SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – SSMT”, regulamentando o artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.

Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a NR-4 estabelece a obrigatoriedade de contratação de profissionais da área de segurança e saúde do trabalho de acordo com o número de empregados e a natureza do risco da atividade econômica da empresa. Os profissionais integrantes do SESMT são os responsáveis pela elaboração, planejamento e aplicação dos conhecimentos de engenharia de segurança e medicina do trabalho nos ambientes laborais, visando garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores.

Norma Regulamentadora No. 3 (NR-3)


 A norma regulamentadora foi originalmente editada pela  Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, estabelecendo procedimentos para embargo e interdição em caso de Grave e Iminente Risco (GIR) à vida e à saúde dos trabalhadores, de forma a regulamentar o artigo 161 da CLT161 da CLT, conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

Embargo e Interdição são medidas administrativas, de caráter cautelar, cuja adoção tem o objetivo de evitar a ocorrência de acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador, não se tratando de medida punitiva às organizações.

Norma Regulamentadora No. 2 (NR-2)

 


A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, de maneira a regulamentar o artigo 160 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.

24/09/21

NORMA REGULAMENTADORA N.º 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS

 Este texto não substitui o publicado no DOU 1 NORMA REGULAMENTADORA N.º 01 -


 DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS

 Publicação D.O.U. Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78 Alterações/Atualizações D.O.U. Portaria SSMT n.º 06, de 09 de março de 1983 14/03/83 Portaria SSMT n.º 03, de 07 de fevereiro de 1988 10/03/88 Portaria SSST n.º 13, de 17 de setembro de 1993 21/09/93 Portaria SIT n.º 84, de 04 de março de 2009 12/03/09 Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 31/07/19 Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09 de março de 2020 12/03/20 (Redação dada pela Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09/03/20) Sumário 1.1 Objetivo 1.2 Campo de aplicação 1.3 Competências e estrutura 1.4 Direitos e deveres 1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais 1.6 Da prestação de informação digital e digitalização de documentos 1.7 Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho 1.8 Tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual - MEI, à Microempresa - ME e à Empresa de Pequeno Porte - EPP 1.9 Disposições finais Anexo I - Termos e definições Anexo II - Diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial. 1.1 Objetivo 1.1.1 O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições

Fiscalização resgata 15 trabalhadores de condição análoga à de escravo no Maranhão

 FISCALIZAÇÃO DO TRABALHo

Ações foram realizadas por Auditores-Fiscais do Trabalho do Grupo Móvel e da Regional

15 no MA 2.jpegOperações coordenadas por Auditores-Fiscais do Trabalho em municípios do interior do Maranhão resultaram no resgate de 15 trabalhadores submetidos a condições análogas às de escravo