30/03/15

Turma admite ação ajuizada fora do local de trabalho por herdeiras menores de trabalhador morto

Turma admite ação ajuizada fora do local de trabalho por herdeiras menores de trabalhador morto

 


(Seg, 30 Mar 2015 07:54:00)
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de um fazendeiro que questionava a competência territorial da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP) numa ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada pela filha do ex-administrador de fazenda em Planaltina (DF), vítima de um infarto do miocárdio durante o expediente.
O empregador alegou que a Vara onde a ação havia começado era incompetente para julgar o conflito, visto que o acidente teria ocorrido em local distinto e, por isso, apontou violação ao artigo 651 da CLT. As irmãs afirmaram que o motivo para terem ajuizado a ação em São Paulo seria "falta de recursos financeiros para viajar até Brasília".  
A Vara de origem remeteu os autos para Planaltina, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP/Campinas) entendeu que, neste caso específico, deveria ser aplicado o artigo 147, inciso I do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para "resguardar os interesses das menores". Segundo o TRT, "a CLT não apresenta norma específica para fixação da competência territorial em situação como essa".  
Acesso à justiça
O relator do recurso ao TST, ministro João Oreste Dalazen, esclareceu que a determinação da competência territorial, no processo do trabalho, funda-se no princípio constitucional da acessibilidade à Justiça e, por isso, a regra é a da definição pelo local da prestação de serviços. Ressaltou, porém, que essas regras (artigo 651 da CLT) em muitos casos são insuficientes e insatisfatórias, pois não abrangem "o complexo mosaico de lides hoje confiadas à Justiça do Trabalho".
Na falta de norma específica, cumpre ao órgão julgador decidir com base em outra norma compatível com o princípio do acesso à Justiça. "Em determinadas situações, a jurisprudência do TST inclina-se para reconhecer a competência territorial do foro do local de domicílio", afirmou, citando diversos precedentes.
A decisão foi unânime.
(Natalia Oliveira/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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JEFERSON AMORIM RAMOS - ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - NAVIRAÍ MS

Jeferson Amorim Ramos

Engenheiro de segurança do trabalho
Técnico em segurança do trabalho.
Tecnólogo em gestão de RH
Bombeiro Civil
Naviraí  MS
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67 99901 2875

17/11/13

SENAI capacitará cegos em informática


Educação Profissional

O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) lançará, entre o final de 2012 e início de 2013, mais cursos profissionalizantes de informática gratuitos para deficientes visuais. Para isso, professores estão sendo capacitados em aulas a distância, que começaram em abril e devem terminar em setembro.

Os cursos para os cegos começarão logo após os professores receberem seus certificados. Estão sendo atendidos 250 instrutores, sendo 200 do SENAI e 50 do SESI.  No curso, os professores aprendem a utilizar os programas leitores de tela próprios para deficientes visuais, como o DOSVOX, o Jaws, o Virtual Vision, o NVDA, e agora também o Digital Vox.

Segundo a gestora do Programa SENAI de Ações Inclusivas, Loni Mânica, o curso apresenta ao instrutor todos os softwares leitores de tela para usá-los com os alunos cegos. “A ideia é capacitar alunos cegos para que eles atuem na indústria e utilizem o computador e a internet”, completa Loni.

O SENAI já capacitou cerca de 20 mil deficientes visuais em seus cursos, sendo a maioria em informática. Com softwares próprios, o aluno cego é capaz de utilizar o computador por meio do fone de ouvido, em que ele pode ouvir as orientações para usar os movimentos do teclado. Assim, ele consegue fazer leitura, navegar na internet e entrar no mundo da informática.  “A tecnologia veio como uma base muito forte para o desenvolvimento pessoal e profissional das pessoas com deficiência visual”, afirma Loni.
fonte  senai

Contrato de fornecimento de calçado para Adidas não é terceirização


  


(Qui, 14 Nov 2013 12:31:00)

A Adidas do Brasil Ltda. não foi responsabilizada pela Justiça do Trabalho por verbas trabalhistas de empregado da Sigma Calçados Vulcanizados Ltda., fabricante de produtos vendidos por ela.  A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso do trabalhador e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), negando a existência de serviço terceirizado na relação contratual entre as duas empresas.
Para o TRT, as atividades econômicas desenvolvidas pelas duas são diferentes, o que afasta a terceirização por prestação de serviços em atividade fim da Adidas.  A Sigma, onde o autor do processo desenvolvia a função de auxiliar de produção, fabrica calçados, o que não ocorre com a Adidas. No contrato social desta, estão entre seus objetivos o comércio de qualquer artigo esportivo e recreativo, como calçados, bola e roupa, além de importação, exportação.
Haveria, no caso, "o fornecimento de produtos prontos e acabados" para ser comercializados pela Adidas. "Trata-se, então, de contrato de facção celebrado entre as empresas, e, não de terceirização de serviços, pelo que, como exposto, não há espaço para a aplicação da Súmula 331 do TST", afirmou o Regional.
O Tribunal destacou ainda que as eventuais determinações dadas pela Adidas aos empregados da Sigma são próprias do contrato de facção, pois visavam a garantir a qualidade do produto final fornecido e o bom nome da marca. Para o TRT, "não se confundem, de forma alguma, com a subordinação jurídica de que trata o artigo 3º daCLT".

16/11/13

OAS é multada em 15 milhões por trabalho escravo


Brasília, 08/11/2013 – A Construtora OAS recebeu uma multa de R$ 15 milhões por manter 150 operários em situação análoga à de escravidão nas obras de ampliação do Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos. O valor foi confirmado nesta quinta-feira (7) após mais de um mês de investigações conduzidas por uma força-tarefa que envolveu a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Vara Itinerante do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região.
 
“A denúncia chegou até nós por meio do Sindicato da Construção Civil e apuramos que os operários foram trazidos de outros Estados em transporte irregular, estavam alojados em condições subumanas, sem carteira de trabalho e muitos deles passando fome”, afirmou Luiz Antonio Medeiros, da superintendente Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE-SP). 
 
Entre as cláusulas do acordo estão obrigações emergenciais já cumpridas anteriormente pela OAS, como a transferência dos 150 operários das acomodações irregulares para hotéis e o posterior custeio do retorno desses funcionários para suas casas. 
 
“A situação era muito grave e todos os trabalhadores retornaram aos seus estados custeados pela empresa após receber as verbas rescisórias e as indenizações. Por isso, após a aplicação das multas relativas às infrações constatadas, o nome da empresa pode ser lançado no cadastro de empregadores flagrados em condições análogas a de escravo com uma série de implicações, inclusive a restrição a financiamento público”, ressaltou Renato Bignami, coordenador das ações contra o trabalho escravo da SRTE-SP. 

MTE resgata 14 trabalhadores no litoral paraense


Brasília, 14/11/2013 – O Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Trabalho Portuário e Aquaviário em parceria com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Pará (SRTE/PA) e com apoio da Polícia Federal e do Batalhão de Polícia Ambiental realizou ação fiscal na Baía de Marajó, estado do Pará. A operação, realizada de 4 a 8 de novembro últimos, flagrou 14 trabalhadores em situação análoga a de escravo
 
O grupo estava em dois barcos pesqueiros, dormindo nas casas de máquinas das embarcações, ao lado dos motores, espaço também utilizado como cozinha e depósito de ferramentas, mantimentos, baterias elétricas e equipamentos em geral. 
 
Os trabalhadores ficavam expostos à fumaça e a outras emanações provenientes do motor, como calor, ruído e vibrações, além de vapores de óleo diesel, com perigo de intoxicação e de doenças ocupacionais como perda de audição e problemas respiratórios. Além disso, os barcos de pesca não possuiam instalações sanitárias. 
 
Nenhum dos empregados era registrado, possuía habilitação para pilotar a embarcação, nem tinha treinamento para exercer a atividade de pescador profissional, referente a combate a incêndios, utilização de meios de salvamento e sobrevivência, uso adequado dos aparelhos de pesca, conforme exigido pela Norma Regulamentadora Nº 30.
 
A fiscalização interditou as casas de máquinas das embarcações que serviam de  dormitório aos trabalhadores. E os empregadores realizaram o pagamento das rescisões de todos os trabalhadores resgatados na SRTE/PA. Os pescadores resgatados foram ainda habilitados para receber o seguro-desemprego especial destinado a trabalhadores em condição análoga à de escravo e tiveram suas Carteiras de Trabalho e Previdência Social emitidas.
 
 
 
Assessoria de Comunicação Social/MTE
 
(61)2031-6537 / 2430 – acs@mte.gov.br