30/09/21

EFEITOS DO RUÍDO NO HOMEM E SOBRE O SISTEMA AUDITIVO


 


A conseqüência mais evidente é a SURDEZ, que depende de alguns fatores, como: Intensidade, tipo de 
ruído-contínuo, intermitente ou impacto, sua qualidade (sons agudos) (são mais prejudiciais que os graves), susceptibilidade individual, tempo de exposição e a idade. A surdez pode ser dividida em três grupos que são:

·          Temporária,

·          Permanente,

                                                                     ·          Trauma acústico,

A surdez temporária: é caracterizada pela dificuldade de audição, embora passageira, que notamos após exposição pôr algum tempo a ruído intenso. A exposição prolongada é repetida ao ruído é capaz não só de causar a surdez temporária como, potencialmente, provocar a surdez permanente. Se a exposição for repetida antes de uma completa recuperação, pode tornar-se surdez permanente. Podendo ainda ocorrer à fadiga dos músculos do ouvido médio.

29/09/21

O RETROCESSO DA CHAMA - SEGURANÇA DO TRABALHO COM MAÇARICOS


O manuseio incorreto do maçarico pode causar o retrocesso da chama. Esta se apaga com um estalo. 

Principais causas:

a) - Toque do bico do maçarico na peça;

b) - O super aquecimento do bico do maçarico;

c) - Utilização de pressões inadequadas;

d) - Bico mal apertado;

e) - Sujeira na sede do bico do maçarico

f) - Vazamento;

Quando o motivo do retrocesso tiver sido determinado e eliminado o seu agente, o maçarico poderá ser aceso novamente, pela maneira usual.

28/09/21

O CONTROLE DO RUÍDO



A regra básica para garantir de que não haverá seqüelas (Perda Auditiva) é reduzir a exposição e o ideal no processo de controle é reduzir o NPS - Nível de Pressão Sonora; a um valor no qual não se provoque o desconforto. O método mais recomendado, desde que se apresentem condições de viabilidade, é o de controle na fonte, seguido do controle na via de transmissão no trajeto entre a fonte de origem e o atingido e a proteção individual.

Os protetores auditivos (EPI’s), como dispositivos  que dificultam a passagem do som, podem ser do tipo PLUG ou do tipo CONCHA.

Os do tipo plug são colocados no canal auditivo e podem ser descartáveis ou pré-moldados. Estes necessitam de uma correta colocação no canal auditivo, têm que observar uma dimensão adequada e não podem ferir o canal e requerem um ajuste perfeito, mantendo uma rigorosa higiene, para que não venha a levar sujeira para a área interna do ouvido, que posteriormente causará infecções no aparelho auditivo. Os do tipo concha que atuam como uma barreira à onda sonora, são os mais eficientes.

Dado importante com relação aos EPI’s é o referente à sua manutenção e conservação, para sua colocação deve seguir-se às orientações do fabricante, pois os equipamentos pedem eficiência se utilizados de maneira incorreta. A higiene das mãos é muito importante no ato de colocação dos EPI’s.

EFEITOS DO RUÍDO NO HOMEM E SOBRE O SISTEMA AUDITIVO



A conseqüência mais evidente é a SURDEZ, que depende de alguns fatores, como: Intensidade, tipo de ruído-contínuo, intermitente ou impacto, sua qualidade (sons agudos) (são mais prejudiciais que os graves), susceptibilidade individual, tempo de exposição e a idade. A surdez pode ser dividida em três grupos que são:

·          Temporária,

·          Permanente,

·          Trauma acústico         

A surdez temporária: é caracterizada pela dificuldade de audição, embora passageira, que notamos após exposição pôr algum tempo a ruído intenso. A exposição prolongada é repetida ao ruído é capaz não só de causar a surdez temporária como, potencialmente, provocar a surdez permanente. Se a exposição for repetida antes de uma completa recuperação, pode tornar-se surdez permanente. Podendo ainda ocorrer à fadiga dos músculos do ouvido médio.

CONDIÇÕES PERIGOSAS NO USO DE MAÇARICOS -SEGURANÇA DO TRABALHO


Antes de qualquer coisa, vamos definir o instrumento de trabalho conhecido pelo nome “maçarico”.                                                                Trata-se de um aparelho no qual se processa a mistura  sob  determinada pressão de um gás comburente com outro combustível.

Depois de inflamada, esta mistura produz uma chama, com uma temperatura aproximadamente de 3.200 graus centígrados, portanto, capas de fundir os metais que não contenham mais de 1,9% de carbono. Vamos conhecer esses gases.

 ACETILENO - É um gás incolor de cheiro característico e altamente combustível. Sua notação química é C2H2. É um composto instável, sujeito a violentas explosões quando se decompõe. Pôr esse motivo, este gás não deve ser comprimido, quando puro, para suportar pressões superiores a 15Lb./Pol2. Em determinadas condições, quando em contato com a prata, mercúrio e cobre, pode provocar explosões.

27/09/21

AR comprimido - DDS Dialogo diário de segurança


O Ar comprimido é muito utilizado nas indústrias e pode ser considerado tão importante como a energia elétrica ou a matéria-prima. Entretanto por estarem comprimidos, o ar e outros gases de uso industrial, requerem manipulação delicada e precauções especiais para seu uso. Se for mau empregado ou estiver fora de controle ou com seus acessórios como: Conexões, manômetros, maçaricos, mangueiras, chave de conexão, não esquecendo da válvula corta-chamas, mantendo o conjunto durante ou após uso, fixado para que não venha a sofrer quedas.

Como é de conhecimento da maioria dos que atuam na área de Segurança e saúde do Trabalhador, o ar comprimido, muitas vezes é usado de forma inadequada ou seja a pratica de atos inseguros pôr parte de alguns funcionários, comum em áreas de muita poeira , funcionários utilizam o ar comprimido para limpar a roupa, como também nas épocas quentes, para se refrescarem. Atos desta natureza poderá acarretar sérias conseqüências a aqueles que pôr desconhecimento ou ignorar os preceitos de segurança venha a cometer estas imprudências.

A fim de complementar a conscientização dos trabalhadores, deve-se fazer uma explanação sobre os riscos que podem decorrer do mau uso do ar comprimido, para que estes fiquem cientes dos danos que poderão sofrer, caso utilizem inadequadamente o ar comprimido.

Mini Perneiras - DDS diálogo diário de segurança.


As mini perneiras tem por finalidades proteger a parte inferior da perna, o tornozelo, e o dorso do pó contra riscos de acidentes de origem mecânica ou térmica.

Riscos de origem mecânica: batida contra, golpes por objetos em movimento, golpes por objetos cortantes, queda decorrente de entrelaçamento.

Riscos de origem térmica: exposição a temperaturas extremas, projeções de partículas incandescentes, respingos de metais em fusão.

A indicação da mini perneira é feita por cargo / posto  e encontra-se no manual de equipamento de proteção individual de cada unidade de trabalho, porém é necessário que todos tenham informações adicionais das suas características técnicas e de alguns cuidados na utilização e conservação.

São utilizados dois tipos de mini perneiras, uma confeccionada em lona pesada e a outra em raspa de couro curtido ao cromo.

Exceto pelo material com que são confeccionadas, as mini perneiras tem as seguintes características comuns:

·          ajustagem feita por fechos tipo velcro com quatro partes para melhor fixação;

DDS - Dialogo diário de segurança "óculos de segurança"

 


 


A proteção dos olhos é um dos pontos importantes na prevenção de acidentes e a finalidades dos óculos de segurança é protegê-los contra partículas sólidas projetadas e / ou em suspensão.

Os óculos de segurança são constituídos de armação em acetato de celulose cor preta, com protetores laterais em tela de aço inoxidável, haste de acetato, lentes incolores de cristal de vidro ótico corrigido e endurecido, resistentes e altos impactos.

O nome oficial do equipamento é óculos de segurança, haste convencional ou meia haste com elástico, e é fornecido nos aros 46, 48, 50 mm.

As peças de reposição deste EPI são : haste, proteção lateral, lentes. As unidades de trabalho através de suas ferramentarias, estão recebendo treinamento e ferramentas para ajustes e reparos nos óculos.

Para ser aprovado em nossa empresa, os óculos de segurança deve ser confeccionado segundo as normas da ABNT e possuir o C A (certificado de aprovação).

DDS - Dialogo diário de segurança "poeiras"

PALESTRA 01 - POEIRA

 

O pó é constituído por partículas geradas mecanicamente, resultantes de operações tais como: manuseio de minérios, limpeza, abrasiva, corte e polimento de peças.

A maior porcentagem de partículas arrastadas pelo ar, forma de pó, tem menos de 1 mícron (mícron - milésima parte do milímetro). Devemos ter presentes que as partículas de tamanho inferior a 5 mícrons, são as que oferecem maior risco, por constituírem a chamada fração respirável, as de maior tamanho sedimentam e não são comumente inaladas.

O pó inorgânico de maior importância do ponto de vista da saúde ocupacional é a sílica livre cristalizada, que é achada em grandes quantidades na crosta terrestre formando parte de rochas, minérios, areias, etc..

Um ambiente de trabalho poeirento pode produzir uma situação de risco aos trabalhadores expostos e, considerando os efeitos da poeira sobre o organismo humano a medicina e segurança do trabalho recomenda a eliminação deste risco atuando em três pontos:

26/09/21

MONITORIBUTG avalia exposição ocupacional ao calor em ambientes de trabalho externos Nova versão já está disponível gratuitamente para celulares com sistemas Android e IOS


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A Fundacentro disponibiliza, em julho deste ano, a nova versão do aplicativo MONITORIBUTG  para auxiliar trabalhadores e empregadores na avaliação da exposição ocupacional ao calor, sem fontes artificiais, em ambientes de trabalho externos. Disponível para celulares com sistemas Android e IOS, o App é uma atualização e adequação do serviço prestado pela instituição através do aplicativo anterior.

A ferramenta permite analisar remotamente a exposição ao calor em qualquer localidade brasileira com disponibilidade de dados meteorológicos. O novo produto está em conformidade com o Anexo 3 – Calor – da Norma Regulamentadora nº 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), aprovado pela Portaria nº 1.359, de 9 de dezembro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia.

Norma Regulamentadora No. 5 (NR-5)


  norma regulamentadora foi originalmente editada pela  Portaria MTb nº 3.214, em 08 de junho de 1978, de maneira a regulamentar os artigos 163 a 165 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.

Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, de forma permanente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA deve ser constituída por estabelecimento, composta por representantes do empregador e dos empregados, e dimensionada de acordo com o número de empregados e o grau de risco da atividade econômica da empresa.

Sem a constituição de uma  Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) para o acompanhamento permanente da implementação da NR-5, as atualizações da norma são discutidas diretamente no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)*.

Capacidade para o trabalho afasta direito de servente à indenização substitutiva

 Não caracterizada incapacidade, não se pode falar em doença ocupacional. 

Carteira de trabalho, notas e moedas

Carteira de trabalho, notas e moedas

24/09/21 - A Avelino Bragagnolo S.A. Indústria e Comércio, fabricante de embalagens de Faxinal dos Guedes (SC), não terá de pagar indenização substitutiva do período da estabilidade acidentária a um servente. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que explicou que, de acordo com a legislação, não são consideradas como doença do trabalho aquelas que não

Norma Regulamentadora No. 4 (NR-4)

 


A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, com o título “SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – SSMT”, regulamentando o artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.

Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a NR-4 estabelece a obrigatoriedade de contratação de profissionais da área de segurança e saúde do trabalho de acordo com o número de empregados e a natureza do risco da atividade econômica da empresa. Os profissionais integrantes do SESMT são os responsáveis pela elaboração, planejamento e aplicação dos conhecimentos de engenharia de segurança e medicina do trabalho nos ambientes laborais, visando garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores.

Norma Regulamentadora No. 3 (NR-3)


 A norma regulamentadora foi originalmente editada pela  Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, estabelecendo procedimentos para embargo e interdição em caso de Grave e Iminente Risco (GIR) à vida e à saúde dos trabalhadores, de forma a regulamentar o artigo 161 da CLT161 da CLT, conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

Embargo e Interdição são medidas administrativas, de caráter cautelar, cuja adoção tem o objetivo de evitar a ocorrência de acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador, não se tratando de medida punitiva às organizações.

Norma Regulamentadora No. 2 (NR-2)

 


A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, de maneira a regulamentar o artigo 160 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.

24/09/21

NORMA REGULAMENTADORA N.º 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS

 Este texto não substitui o publicado no DOU 1 NORMA REGULAMENTADORA N.º 01 -


 DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS

 Publicação D.O.U. Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78 Alterações/Atualizações D.O.U. Portaria SSMT n.º 06, de 09 de março de 1983 14/03/83 Portaria SSMT n.º 03, de 07 de fevereiro de 1988 10/03/88 Portaria SSST n.º 13, de 17 de setembro de 1993 21/09/93 Portaria SIT n.º 84, de 04 de março de 2009 12/03/09 Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 31/07/19 Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09 de março de 2020 12/03/20 (Redação dada pela Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09/03/20) Sumário 1.1 Objetivo 1.2 Campo de aplicação 1.3 Competências e estrutura 1.4 Direitos e deveres 1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais 1.6 Da prestação de informação digital e digitalização de documentos 1.7 Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho 1.8 Tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual - MEI, à Microempresa - ME e à Empresa de Pequeno Porte - EPP 1.9 Disposições finais Anexo I - Termos e definições Anexo II - Diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial. 1.1 Objetivo 1.1.1 O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições

Fiscalização resgata 15 trabalhadores de condição análoga à de escravo no Maranhão

 FISCALIZAÇÃO DO TRABALHo

Ações foram realizadas por Auditores-Fiscais do Trabalho do Grupo Móvel e da Regional

15 no MA 2.jpegOperações coordenadas por Auditores-Fiscais do Trabalho em municípios do interior do Maranhão resultaram no resgate de 15 trabalhadores submetidos a condições análogas às de escravo

NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

 

NR-10  

NR-10 é a Norma Regulamentadora emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil que tem por objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem nas instalações e serviços com eletricidade. A primeira publicação da norma foi em junho de 1978, aprimoramento e uma melhor qualificação dos profissionais por meio desta norma, alterações e atualizações foram feitas posteriormente, em 1983, 2004, 2016[ e 2019. Ela foi criada com o intuito de garantir a segurança de profissionais que atuam direta ou indiretamente com eletricidade

Motorista demitido por não renovar CNH não receberá férias e 13º salário proporcionais

 Motorista demitido por não renovar CNH não receberá férias e 13º salário proporcionais

O ato foi considerado desídia, e ele foi dispensado por justa causa.

Detalhe de mão segurando CNH

Detalhe de mão segurando 

23/09/21 - A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Transfarrapos Transportes Rodoviários de Cargas Ltda., de Bento Gonçalves (RS), o pagamento das férias e do 13º salário proporcionais a um motorista dispensado por justa causa, por não ter renovado sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo os ministros,

17/09/21